MUNDI

Pesquise Preços

3 de agosto de 2010





Adoção tardia: desafios e muito amor

Especialista em casos de crianças que são adotadas mais velhas, a psicóloga diz aqui os principais tópicos para serem levados em conta nesse tipo de situação


Aline Moraes


Arquivo Pessoal

A psicóloga Marlizete Maldonado Vargas, professora da Universidade Tiradentes, em Alagoas, não tem filhos adotivos, mas acompanha de perto, desde a década de 90, a situação de crianças em abrigos. É autora deAdoção tardia - da família sonhada à família possível e, nesse ano [2010], publicará um novo livro, sobre a experiência de acompanhar, durante 16 anos, quatro jovens que viviam em abrigos. "Hoje, a maioria está integrada e nem lembra que foi adotada aos três ou quatro anos de idade. São filhos. Ponto". Marlizete falou à CRESCER sobre o processo de adoção tardia.


CRESCER: Como a família pode se preparar para uma adoção tardia?
Marlizete Vargas:
Informando-se através de sites, participando de grupos de discussão em vários blogs que possibilitam a troca de experiências. Mas, antes das informações, o mais importante é a disponibilidade para estar com a criança e possibilitar a troca afetiva, para uma relação profunda, verdadeira e amorosa.

C: Como conquistar o amor de uma criança que já passou por outra família ou pelo abrigo?
MV:
A confiança da criança de que não será abandonada ou machucada a novamente parece ser o ponto crucial para o processo de vinculação. Ela necessita de segurança e suporte para perceber que não está só no mundo. Essa segurança é passada através do amor incondicional, dos limites, do estímulo para que a criança expresse o que está sentindo e da ajuda para que ela compreenda as primeiras fases do processo de adaptação à nova família.

C: E a questão do passado da criança, como lidar com ela?
MV:
Como parte importante da vida da criança, que deve ser preservada enquanto história que todos temos. Não use o "passado" de abandono, de institucionalização do filho adotivo para justificar problemas no presente, mas como informações importantes que embasem melhores estratégias para mudar seu futuro.

C: Quais desafios os pais devem esperar quando o filho adotivo chega à adolescência?
MV:
A adolescência pode representar, sim, uma fase de turbulências, de questionamentos, de vir à tona vivências infantis e, junto com elas, as histórias que continuaram confusas, obscuras. No resgate da história do adolescente adotivo, existem as perdas das figuras familiares anteriores, a angústia ante o desconhecido que se perdeu lá atrás, a necessidade de falar sobre suas origens - "conhecer quem eu sou para saber para onde vou". Mas isso apenas se intensifica na adolescência. Minha experiência tem demonstrado que o pior inimigo do jovem em conflito na família é o silêncio, o não poder falar de algo que todos sabem mas fazem de conta que é segredo - os tabus familiares, e a adoção costumava se um desses tabus.

C: Onde a família pode encontrar grupos de apoio à adoção no Brasil? MV: No portal da ANGAAD, Associação Nacional dos Grupos de apoio à adoção (www.angaad.org.br), encontram-se cadastrados 56 grupos de apoio à adoção espalhados pelo país, a maioria com páginas de conteúdo informativo, de notícias e eventos, ou com uma série de endereços para contatos com os membros dos grupos.



Adoção Internacional

CONCEITO – A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante.

NATUREZA JURÍDICA – Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios. (Ordem pública: idéia de proteção constitucional; soberania supranacional)

Origem humanitária e o papel social da adoção – finalidade de caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à educação, saúde, alimentação, etc.

ExcepcionalidadeArt. 51 – Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31. Caráter excepcional da adoção internacional: colocação em família substituta estrangeira apenas quando não houver nacional interessado na adoção. Não é distinção entre nacional e estrangeiro, mas sim forma de proteger a cultura, a nacionalidade e a raça/etnia da criança ou adolescente.

Requisitos para a adoção:

Adotante: estrangeiro não domiciliado no Brasil, ou brasileiro domiciliado no exterior.

- A capacidade genérica do adotante, de acordo com sua lei pessoal.

- A capacidade específica, definida pela lei do local em que ocorrerá o processo de adoção (locus regit actum).

- Diferença de idade entre adotante e adotando de, no mínimo, 16 anos.

- Habilitação para adoção, mediante documento expedido pela autoridade competente do domicílio do adotante, conforme as leis do seu país.

Adotando: criança ou adolescente brasileiro

- em estado de abandono / situação de risco

Princípios fundamentais:

1) Princípio da regra mais favorável ao menor: Toda criança ou adolescente tem direito a um lar, a uma família.

2) Principio da não distinção entre filhos consangüíneos e adotivos: Art. 227, § 6º, CF e Art. 20, ECA – “Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

3) Princípio da igualdade de direitos civis e sucessórios – (Decorrência do princípio anterior) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos inclusive os sucessórios. Os adotados não devem sofrer restrições referentes à filiação.

Estágio de Convivência: só no Brasil. Art. 46, § 2º - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo 15 dias para crianças de até 2 anos de idade, e de mínimo 30 dias quando se tratar de adotando acima de 2 anos de idade.

Sentença que concede a adoção: definitiva - É irrevogável após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Declaratória e constitutiva: declara extinto o poder familiar dos pais biológicos e constitui novo vínculo de filiação entre o adotante e o adotado. Há o cancelamento do registro de nascimento do menor e determinação de novo registro de nascimento, não constando na certidão do novo registro qualquer observação sobre a natureza do ato. (Art. 47, ECA)

Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional. Não é dada nem a guarda provisória aos adotantes. O menor só pode viajar depois do trânsito em julgado da sentença.

Efeitos extraterritoriais da sentença: o efeito extraterritorial da sentença depende de sua homologação no país do adotante.

- destituição do poder familiar dos pais biológicos

- constituição do poder familiar dos adotantes

Quanto a atribuição da nova filiação dada pela sentença que defere a adoção, deve-se observar a questão da não distinção entre filhos consangüíneos e adotivos; e a igualdade dos direitos sucessórios. Se o país do adotante não admitir a igualdade de direitos dos filhos naturais e adotivos, e conseqüentemente não permitir a sucessão a filhos adotivos, por princípio de ordem pública, a adoção não deve ser concedida.

É importante mencionar, também, que, embora não seja exatamente um efeito produzido pela sentença constitutiva de adoção, a aquisição de nacionalidade e cidadania pelo adotado é um fator relevante na sua vida particular e na de sua família adotiva.

A aquisição da cidadania e da nacionalidade depende, exclusivamente, do estabelecido na legislação do país de acolhida. Portanto, a manutenção ou a mudança da nacionalidade do adotado é um efeito que depende do direito público interno de cada país, visto que a concessão da nacionalidade integra o poder discricionário dos Estados.

Por isso, a análise da legislação do país dos adotantes é medida salutar que possibilita a identificação daqueles países que impõem obstáculos à aquisição da cidadania e da nacionalidade do adotando.

Convenção de Haia – principais objetivos: adoção internacional realizada segundo o interesse superior da criança; respeito aos direitos fundamentais internacionais; coibição ao tráfico de crianças.

Controvérsias:

- A Convenção admite que a adoção seja realizada no país de acolhida. De acordo com nosso ordenamento jurídico interno, isso não é possível. A adoção internacional deve ser realizada e processada no Brasil, conforme a lei pessoal da criança, qual seja a do seu domicílio.

- A Convenção possibilita a saída do adotando para o país do adotante antes do trânsito em julgado da sentença. No ECA não se permite a saída do adotando do território nacional antes de consumada a adoção. Art. 51, § 4º.

- A Convenção admite a manutenção do vínculo de filiação entre a criança e seus pais biológicos. Conforme o ordenamento jurídico interno, o registro original do adotado é cancelado, sendo feito outro registro em que consta os adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes como avós. Não podendo constar na nova certidão de registro nenhuma observação sobre a origem do ato, como forma de se evitar a distinção entre filhos naturais e adotivos. Art. 47.

- O consentimento da criança deve ser considerado, devendo-se observar a idade e o grau de maturidade da criança, diferentemente do previsto no ECA, segundo o qual o consentimento da criança só é necessário em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade. Art. 45, §2º.

- Obrigatoriedade de cada Estado Contratante designar uma Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção. A criação de uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção é uma faculdade. Art. 52 do ECA.

- A Convenção não prevê a obrigatoriedade do estágio de convivência. Entretanto, as adoções de crianças brasileiras devem seguir o preceituado no ECA (obrigatoriedade do estágio de convivência). Art. 46

Para que seja deferida a adoção internacional é necessário observar se a sentença brasileira possuirá a mesma eficácia no país de origem do adotante. Os principais efeitos da sentença proferida por juiz nacional concedendo a adoção são justamente o rompimento do vínculo de parentesco do adotando com sua família biológica (efeito declaratório), e a constituição de um novo vínculo de filiação com os pais adotivos (efeito constitutivo).

Em decorrência desses efeitos, a adoção deve ser, também no país do adotante, irrevogável, não sendo possível o desfazimento do novo vínculo constituído. Os adotados não devem sofrer discriminações referentes à filiação. A criança ou adolescente adotado deverá ter os mesmos direitos que são atribuídos aos filhos biológicos; é preceito constitucional a igualdade de direitos civis e sucessórios entre filhos naturais e adotivos.

Deve-se considerar se no país do adotante a adoção produzirá os efeitos completos da constituição do novo vínculo filial. Não se pode admitir que, no solo pátrio, a criança ou adolescente tenha todas as garantias, sobretudo as constitucionais, e no país do adotante não se verifiquem aqueles direitos. Se a adoção aqui decretada não puder ser confirmada no país do adotante, ou se produzir efeitos que resultem em prejuízo para o adotando, é melhor que não se defira a adoção, pois esta pressupõe a satisfação dos superiores interesses do adotando.

O interesse da criança ou adolescente deve se sobrepor a todo e qualquer interesse diverso que possa estar presente na efetivação de uma adoção internacional, visto que o objetivo desse instituto é o de proporcionar ao menor uma vida familiar e um futuro melhor.



Perguntas Sobre adoção














1 - O Portal da adoção pode auxiliar de alguma forma meu processo de adoção?
O Portal não fornece nenhum auxílio além de manter informações atualizadas sobre grupos e varas da Infância. Defendemos que qualquer problema deve ser resolvido pelos caminhos legais e pelas instituições envolvidas: Vara da Infância, promotoria da Infância e Defensoria Pública. Os grupos de apoio, novamente, podem desempenhar um grande papel aqui esclarecendo dúvidas.
Inicio


2 - Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


3 - Como deve proceder uma pessoa que deseja conhecer mais sobre adoção, mas sem assumir ainda um compromisso?
Deve visitar os grupos de apoio a adoção, conversar com outras pessoas que passarão ou estão passando por essa experiência.
Freqüentar uma reunião de um grupo de apoio não implica em nenhum compromisso e pode ajudar a tomar, ou não, a decisão de adotar uma criança.
Inicio


4 - O que é família substituta?
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ser transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


5 - O que é guarda?
É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma criança. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.
(Cartilha da AMB, com adaptações).
Inicio


6 - O que é um abrigo?
Os abrigos são as instituições que abrigam as crianças quando não podem ficar com os pais. É uma solução temporária. Em alguns casos a permanência é de alguns dias, como no caso dos recém nascidos. Em alguns casos dura até que essas crianças atinjam os dezoito anos.
Inicio


7 - Por que o processo de adoção é tão demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Um filho biológico leva 9 meses para nascer. Mais um ano de casamento nos casos mais organizados. Esse tempo serve para preparar o casal, ler sobre crianças e retirar os cristais da sala de jantar. Pensar em quanto custa uma escola de qualidade e o que é importante: com filhos as prioridades mudam.
Inicio


8 - O que é "adoção tardia"?
A expressão "adoção tardia", bastante utilizada, refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à discutível idéia de que a adoção seja uma prerrogativa de recém-nascidos e bebês e de que as crianças maiores seriam adotadas fora de um tempo ideal. Desconsidera-se, com isso, que grande parte das crianças em situação de adoção tem mais de 2 anos de idade e que nem todos pretendentes à adoção desejam bebês como filhos.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

O termo Adoção tardia tem uma variedade de interpretações obre idades. Há quem fale em 2 anos como idade limite, e há quem fale em a partir de 5 ou 6. (portal)
Inicio


9 - O que é adoção pronta ou direta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude, acompanhada do pretendente à adoção, para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que entendem que a adoção pronta é sempre desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida ou se os pretendentes à adoção são adequados, além da possibilidade de uma situação de tráfico de crianças.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


10 - O que é "adoção à brasileira"?
É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. Não é a melhor forma de começar uma família.
Inicio


11 - A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


Portal da Adoção
“ADOÇÃO TARDIA” É TEMA DE CARTILHA

Publicidade

Desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Instituto Maurício de Sousa, a cartilha mostrará os passos para quem quer adotar crianças maiores de quatro anos
Por Victoria Bensaude


A maioria das pessoas preferem adotar bebês, meninas e brancas. Isso é muito triste, pois existem milhares de crianças carentes que esperam para encontrar pais que possam dar um lar para elas.

O ato de adotar meninos ou meninas acima de quatro anos é conhecido como “Adoção Tardia”, tema de uma Cartilha desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo (OAB/SBC) e pelo Instituto Maurício de Sousa, que está sendo lançada no dia 29 de outubro.

Desenhada pelo o artista, a cartilha ensina os passos para a adoção. O lançamento será no Centro de Formação de Profissionais da Educação (CENFORP), em São Bernardo do Campo, e contará com os personagens da Turma da Mônica.

O evento será aberto com um debate em forma de “talk-show”, apresentado pelos jornalistas Britto Júnior e Maria Cândida. Participarão deste debate o presidente do Instituto Maurício de Sousa, o presidente da OAB/SBC, Uriel Carlos Aleixo, o Desembargador Antônio Carlos Malheiros, e a Psicóloga Suse Camacho, que discutirão o tema, reforçando a necessidade de iniciativas como essa.

“O incentivo à adoção tardia desmistifica essa ‘preferência’, que se dá muitas vezes por medo dos candidatos a pais adotivos, de levarem para seu lar crianças com formação ruim ou com muita revolta por tudo o que passaram. O importante é lembrar que a adoção é um ato de amor e deve servir para dar um lar e uma esperança a essas crianças, não sendo aconselhável que se dê para encobrir complexos ou para fazer mera caridade”, afirmou Aleixo.

Na visão de Maurício de Sousa, “Vontade, determinação paciência e muito amor são os elementos essenciais para a adoção, mas para isso é preciso conhecer todos os aspectos que envolvem essa importante decisão na vida de uma família. A cartilha passo a passo para a adoção vai esclarecer os procedimentos, as etapas, dificuldades e benefícios da adoção. Vamos levar às pessoas o conhecimento, só assim poderemos mobilizar a sociedade e modificar esse triste quadro”.







Adoção

O que é adoção?

Ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima mas, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor.

Existem dois tipos de adoção na legislação brasileira:

Uma, quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, art. 368 e seguintes, dentro do Direito de Família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Aperfeiçoa-se com a lavratura de escritura, averbada no registro civil de nascimento do adotado.

Outra, é a prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90 de 13 de 07 de 1990, que cuida dos interesses dos menores, desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Cabem aqui, os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes, esperando apenas o desfecho da ação.

Anteriormente à lei 8.069/90, existiam dois tipos de adoção para menores, a adoção simples e a adoção plena. Com o advento do ECA, só existe uma forma de adoção para os menores, previstos nos art. 39 e seguintes. Por ficção legal, é concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai, igualando os efeitos da filiação natural.

Deferida a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável e de forma plena.
A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade. A terminologia "filho adotado" continua sendo utilizada para fins de estudo e entendimento, sendo proibidas quaisquer referências ou observações sobre a origem do ato nas certidões do registro, referentes à filiação.

O ECA autoriza a adoção de qualquer menor, independente de sua condição, visando sua proteção, principalmente se os seus direitos forem ameaçados ou violados. Uma das medidas de proteção é a colocação desse menor em família substituta, sendo esta uma das formas de adoção. A adoção é irrevogável. Entretanto, se houverem maus tratos por parte dos adotantes os mesmos poderão ser destituídos do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue.

No Brasil, é comum um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal.
Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado.

Existe um número inimaginável de crianças desamparadas aguardando que alguém as queira. Só que elas não são, em sua maioria, bebês recém nascidos, completamente saudáveis ou de cabelos cacheados, olhos claros, etc. São crianças. O processo de adoção em muito se assemelha a uma gravidez. Também demora um tempo, e apesar de todos os cuidados, corre-se o risco de existirem problemas de saúde, comportamento, etc. Quando nasce um bebê, a família toda precisa de um tempo de adaptação à nova situação. Isso não é diferente na adoção; portanto, se alguém resolve adotar uma criança, não deve ter medo de enfrentar esses problemas, porque filho natural também não é garantia de felicidade plena. Histórias de filhos-problema não são privilégio de pais adotantes. Filhos naturais também fazem manha, desobedecem, envolvem-se com drogas, são rebeldes, ingratos. A adoção transforma a vida de uma criança, e o adotante deve se compenetrar da grande responsabilidade que está assumindo e que essa situação é para sempre.

O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.

Vera Helena Vianna do Nascimento
Advogada


16.10.09

Família

Texto que a minha filha Raquel (12 anos) escreveu para meus pais no último final de semana:

"Família é uma palavra muito forte, é ter amor, carinho, paciência, sinceridade um pelo outro, que é o que tenho pela minha.
Mas família não é só ter filho do parto cesariano ou normal, nada a ver. Podemos ter uma família adotiva e não precisamos ser iguais uns aos outros.
Podemos ter morenos, ruivos, brancos, loiros, negros, deficientes...Mas mesmo tendo uma família diferente ou igual temos e podemos ser felizes como todos os seres humanos podem também."

6.10.09

Se a gente for verificar o perfil pretendido, vai ver que a grande maioria das pessoas prefere meninas. Isso tem uma explicação muito simples, a crença de que meninas são mais amorosas, mais calmas e mais companheiras. Mas eu, como mães de meninos, ouso discordas. Descontando o fato real de que meninos não gozam do privilégio de terem vitrines inteiras de roupas e sapatos, são uns doces... e só mesmo os discrimina quem não os tem por perto, kkkk;


Sou apaixonada por este texto, enviado pela Déa em 2007... e que na minha opinião, retrata com perfeição estas criaturas...


"O que é um menino?" João José Marell
Os meninos vem em tamanhos, pesos e cores variados.
Eles estão em toda parte em cima, embaixo, lá dentro, lá fora, pulando, correndo...
As mães os adoram, as meninas os detestam, os irmãos mais velhos também, os estranhos os ignoram, e o céu os protege.

Um menino é a verdade de cara suja, a sabedoria de cabelos desgrenhados,
a esperança com uma rã no bolso.
Os meninos têm o apetite de um cavalo, a digestão de um avestruz, a energia de uma bomba atômica, a curiosidade de um gato; os pulmões de um político, a imaginação de um Julio Verne, a timidez da violeta, a audácia do tigre, o entusiasmo de um líder -
e quando fazem algo, têm cinco polegares em cada mão.

Adoram doces, canivetes, serras, novidades, história em quadrinhos, o filho do vizinho, o campo, a água (menos do banho), os animais, o PAPAI, trens, domingos de manhã e carros de bombeiros.
Detestam visitas, rezas, escolas, livros sem figura, aulas de música, gravatas, o barbeiro, meninas, casacos, adultos e a hora de dormir.
Não há quem se levante tão cedo, nem quem se sente á mesa tão tarde.

Não há ninguém como eles para meter num só bolso um canivete enferrujado, uma fruta pela metade, um pedaço de cordão, um saco de pano vazio, dois bombons, seis moedas, um pedaço de algo desconhecido, e um autêntico anel supersônico de plástico e com um compartimento secreto.

Um menino é uma criatura mágica.
Você pode fechar-lhe a porta do armário, mas não a do seu coração;
pode expulsá-lo do estúdio, mas não da sua mente.

Todo o poder do mundo a ele se rende.
Ele é o nosso amo e chefe, ele, que é só um monte de ruídos com cara suja.
Porém, quando você chega em casa à noite, com suas esperanças e ambições destruídas, ele pode tudo remediar com um sorridente:

OI MAMÃE! OI PAPAI!

10.8.09

Mais dois textos...

Achei mais textos, bem conhecidos, mas sempre bem vindos...

Não habitou meu ventre,
mas mergulhou nas entranhas da minha alma...
Não foi plasmado do meu sangue,
mas alimenta-se no néctar de meus sonhos...
Não é fruto de minha hereditariedade,
mas molda-se no valor de meu caráter...
Se não nasceu de mim,
certamente nasceu para mim...
E se mães também são filhas,e se filhos todos são...
duplamente abençoado és,
meu filho do coração!!



Crianças carente de uma mãe

Abaixo Crianças de vários estados do Brasil que precisam de uma mãe.
Como vocês podes observar o comportamento delas, até o momento foram todas criadas apenas pelo pai.

1- (Deividi Soares) Amor Animal!
0011

2- (Marcos Regis) Preconceituoso!
0022

3- (Teves shourt) Vitamina auto-sustentável!
003

4- (Golias 1 x 1 Davi) A revanche!
004

5- (Sérgio malandro) Nunca mais me ponha de castigo!
005

6- (Fabinho) Ninguém me ajuda nessa vida!006

7- (Lefow) Quero a minha foto no livro dos recordes!
007

8- (Fagner) Não tenho mãe e meu irmão é um cachorro…
011

9- (Emanuele) Mundo moderno, inversão de valores…
013

10- (Paulo) Se preparando para o futuro…men1

11- (Leozinho e Gustavo) Meu pai é um héroi!
men2

12- (Jean) Aprendi na novela da Globo!
men3



Como adotar uma criança. Saiba quais são as exigências e os documentos para a adoção.
Como adotar uma criança. Exigências, Documentos para a adoção
Adotar uma criança é o desejo de muita gente. Os motivos que fazem um casal ou uma pessoa querer adotar uma criança são vários, seja porque já conhece a criança e se apegou a ela ou por até mesmo não poder ter filhos.

Antigamente para adotar uma criança demorava uma eternidade, principalmente devido à burocracia. Atualmente o processo para adotar uma criança se tornou menos burocrático, mas como tudo no Brasil ainda há uma certa burocracia para que alguém consiga adotar uma criança.

Uma pessoa deve ter muito cuidado ao decidir que irá adotar uma criança, visto que é muito comum crianças adotadas serem devolvidas e isso não é psicologicamente bom para a criança.

4 de julho de 2010

Adoção

A adoção de um filho é um ato de amor, os filhos adotivos são aqueles que desejamos e assim saímos de nosso lugar comum e vamos buscar, saem do íntimo de nossa alma, são os filhos do coração. Vários anônimos adotam filhos todos os dias em volta do mundo, mas quando as celebridades tomam essa atitude o assunto vira notícia. É o que aconteceu no mês de julho com a apresentadora do fantástico a jornalista Glória Maria, que andava sumida da mídia desde 2007 quando entrou de licença para cuidar um pouco de sua qualidade de vida pessoal. Entre seus projetos viajar pelo mundo e foi quando passou pela Índia que resolveu adotar um filho, chegando ao Brasil entrou com o processo e adotou duas meninas bahianas de uma só vez.

Adoção

Adoção

São duas pequenas irmãs Laura com apenas 6 meses e Maria com 1 ano e 6 meses, a apresentadora está feliz da vida, e diz que as filhas são a sua cara. No time brasileiro a cantora Elba Ramalho, irmã de Zé Ramalho, também adotou 3 meninas, só que uma de cada vez, em 2000 Maria Clara, em 2007 Maria Esperança e em 2008 Maria Paula. Marcelo Anthony e a esposa adotaram o casal Francisco e Stephanie. Em junho deste ano foi a vez da pop star Madonna que adotar seu segundo filho em Malauí, um país pobre do sul da África. Maddona que tem 2 filhos biológicos Lurdes e Rocco, adotou David em 2006 e agora Mercy com 3 anos, ambos em Maluí.

Crianças

Crianças

Seguindo na trilha dos famosos tem Angelina Jolie e Brad Pit, Embaixadores da Boa Vontade da ONU. A primeira adoção foi feita por Angelina ainda solteira, quando gravava um bom filme no Camboja se apaixonou pelo pequeno Maddox e o adotou em 2000. depois casada com o ator adotaram ainda Pax Tien na Tailândia e Zahara na Etiópia, e logo depois Angelina engravidou de Shiloh e em 2008 dos gêmeos Knox e Vivienne, os seis filhos do casal tem o sobrenome Jolie Pitt. Também Embaixadora da Boa Vontade da ONU a atriz consagrada Mia Farrow tem 14 filhos, 10 filhos adotivos e 4 biológicos.

Nacional

Nacional

O primeiro filho foi adotado em 1970 e a maioria das crianças tem origem nos países asiáticos como Coréia, Vietnã e Índia. No ano de 1992 Mia Farrow se separou do marido Woody Allen ao descobrir que ele mantinha um romance com Soon Yi, sua filha adotiva. Woody Allen e Soon Yi estão casados há 18 anos e também adotaram duas meninas Manzie Tio e Bechet. Michelle Pfeiffer, Hugh Jackman, Meg Ryan, Sharon Stone, Ewan McGregor, Sheryl Crow, enfim a lista mistura de celebridades que optaram por adotar filhos é interminável, mostrando que essas pessoas são muito mais do que o mito que a mídia apresenta, são seres humanos que apesar da fama e das cédulas de dinheiro não perderam a noção da realidade em que vivemos.



Lei impõe novas regras para adoção de crianças


hands4.jpg

Uma nova lei pode tornar mais ágil o processo de adoção no Brasil. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, esta nova lei dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.

Hoje existem 80.000 crianças e jovens que vivem em abrigos no país. Cerca de 8.000, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados. A burocracia, no entanto, faz um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Uma das dificuldades é que atualmente, a maioria dos cadastros de crianças para adoção está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual.

Nesse ponto entra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se comprometeu a concluir a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Com a instalação do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a manter o mais atualizado possível a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.

A iniciativa do CNJ, mais a aprovação da nova lei dariam ao sistema de adoção no país uma agilidade muito maior do que existe hoje. Na Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.

Regras da nova lei – Entre outras coisas, a proposta dificulta a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que está só seja autorizada, se não houver brasileiros interessados. Hoje a lei não faz a distinção. O adotado também terá o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto.

Fonte: Veja Online

Acontece: Novidades sobre a lei da adoção

Por Leandro Rocha


Segue abaixo a notícia publicada hoje no site “Terra”. Esperamos que as mudanças sejam efetivadas na prática e que sirvam para embasar a busca do melhor para o desenvolvimento da criança/adolescente, superando tabus e preconceitos.

Finalmente todos os sujeitos detentores de direitos serão ouvidos?

Finalmente todos os sujeitos detentores de direitos serão ouvidos?

Lula sanciona hoje lei da adoção, que prevê ouvir crianças

03 de agosto de 2009

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve sancionar nesta segunda-feira a nova Lei da Adoção, em Brasília. Entre as mudanças da legislação, está a possibilidade de que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

No casa de uma adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. A lei ainda estabelece cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitados à adoção.

Entre as mudanças, a legislação define que irmãos devem permanecer juntos, a não ser que a situação justifique separá-los. Para adoções por estrangeiros, a lei exige a permanência em território nacional por pelo menos 30 dias, contudo, a prioridade será dada sempre a pessoas que morem no Brasil.

Confira o passo-a-passo para adotar uma criança


Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.

Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.

Na terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.

O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

Quem pode adotar

Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem não pode adotar

Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Quem pode ser adotado

  • Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
  • Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
  • Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
  • Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
  • Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Documentação necessária

  • RG e comprovante de residência;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
  • Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de renda mensal;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Atestado de antecedentes criminais.

O caminho da adoção

Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

FONTE: PORTAL G1