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4 de julho de 2010

Adoção

A adoção de um filho é um ato de amor, os filhos adotivos são aqueles que desejamos e assim saímos de nosso lugar comum e vamos buscar, saem do íntimo de nossa alma, são os filhos do coração. Vários anônimos adotam filhos todos os dias em volta do mundo, mas quando as celebridades tomam essa atitude o assunto vira notícia. É o que aconteceu no mês de julho com a apresentadora do fantástico a jornalista Glória Maria, que andava sumida da mídia desde 2007 quando entrou de licença para cuidar um pouco de sua qualidade de vida pessoal. Entre seus projetos viajar pelo mundo e foi quando passou pela Índia que resolveu adotar um filho, chegando ao Brasil entrou com o processo e adotou duas meninas bahianas de uma só vez.

Adoção

Adoção

São duas pequenas irmãs Laura com apenas 6 meses e Maria com 1 ano e 6 meses, a apresentadora está feliz da vida, e diz que as filhas são a sua cara. No time brasileiro a cantora Elba Ramalho, irmã de Zé Ramalho, também adotou 3 meninas, só que uma de cada vez, em 2000 Maria Clara, em 2007 Maria Esperança e em 2008 Maria Paula. Marcelo Anthony e a esposa adotaram o casal Francisco e Stephanie. Em junho deste ano foi a vez da pop star Madonna que adotar seu segundo filho em Malauí, um país pobre do sul da África. Maddona que tem 2 filhos biológicos Lurdes e Rocco, adotou David em 2006 e agora Mercy com 3 anos, ambos em Maluí.

Crianças

Crianças

Seguindo na trilha dos famosos tem Angelina Jolie e Brad Pit, Embaixadores da Boa Vontade da ONU. A primeira adoção foi feita por Angelina ainda solteira, quando gravava um bom filme no Camboja se apaixonou pelo pequeno Maddox e o adotou em 2000. depois casada com o ator adotaram ainda Pax Tien na Tailândia e Zahara na Etiópia, e logo depois Angelina engravidou de Shiloh e em 2008 dos gêmeos Knox e Vivienne, os seis filhos do casal tem o sobrenome Jolie Pitt. Também Embaixadora da Boa Vontade da ONU a atriz consagrada Mia Farrow tem 14 filhos, 10 filhos adotivos e 4 biológicos.

Nacional

Nacional

O primeiro filho foi adotado em 1970 e a maioria das crianças tem origem nos países asiáticos como Coréia, Vietnã e Índia. No ano de 1992 Mia Farrow se separou do marido Woody Allen ao descobrir que ele mantinha um romance com Soon Yi, sua filha adotiva. Woody Allen e Soon Yi estão casados há 18 anos e também adotaram duas meninas Manzie Tio e Bechet. Michelle Pfeiffer, Hugh Jackman, Meg Ryan, Sharon Stone, Ewan McGregor, Sheryl Crow, enfim a lista mistura de celebridades que optaram por adotar filhos é interminável, mostrando que essas pessoas são muito mais do que o mito que a mídia apresenta, são seres humanos que apesar da fama e das cédulas de dinheiro não perderam a noção da realidade em que vivemos.



Lei impõe novas regras para adoção de crianças


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Uma nova lei pode tornar mais ágil o processo de adoção no Brasil. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, esta nova lei dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.

Hoje existem 80.000 crianças e jovens que vivem em abrigos no país. Cerca de 8.000, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados. A burocracia, no entanto, faz um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Uma das dificuldades é que atualmente, a maioria dos cadastros de crianças para adoção está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual.

Nesse ponto entra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se comprometeu a concluir a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Com a instalação do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a manter o mais atualizado possível a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.

A iniciativa do CNJ, mais a aprovação da nova lei dariam ao sistema de adoção no país uma agilidade muito maior do que existe hoje. Na Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.

Regras da nova lei – Entre outras coisas, a proposta dificulta a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que está só seja autorizada, se não houver brasileiros interessados. Hoje a lei não faz a distinção. O adotado também terá o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto.

Fonte: Veja Online

Acontece: Novidades sobre a lei da adoção

Por Leandro Rocha


Segue abaixo a notícia publicada hoje no site “Terra”. Esperamos que as mudanças sejam efetivadas na prática e que sirvam para embasar a busca do melhor para o desenvolvimento da criança/adolescente, superando tabus e preconceitos.

Finalmente todos os sujeitos detentores de direitos serão ouvidos?

Finalmente todos os sujeitos detentores de direitos serão ouvidos?

Lula sanciona hoje lei da adoção, que prevê ouvir crianças

03 de agosto de 2009

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve sancionar nesta segunda-feira a nova Lei da Adoção, em Brasília. Entre as mudanças da legislação, está a possibilidade de que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

No casa de uma adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. A lei ainda estabelece cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitados à adoção.

Entre as mudanças, a legislação define que irmãos devem permanecer juntos, a não ser que a situação justifique separá-los. Para adoções por estrangeiros, a lei exige a permanência em território nacional por pelo menos 30 dias, contudo, a prioridade será dada sempre a pessoas que morem no Brasil.

Confira o passo-a-passo para adotar uma criança


Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.

Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.

Na terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.

O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

Quem pode adotar

Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem não pode adotar

Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Quem pode ser adotado

  • Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
  • Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
  • Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
  • Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
  • Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Documentação necessária

  • RG e comprovante de residência;
  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
  • Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de renda mensal;
  • Atestado de sanidade física e mental;
  • Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Atestado de antecedentes criminais.

O caminho da adoção

Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

FONTE: PORTAL G1

7 de maio de 2010

Adoção por casais homossexuais


1. Considerações Iniciais

É sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. Assim dispõe o brocardo latino "ubi societas, ibi jus", o Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade. Enfim, com lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles. No Direito de Família brasileiro pode-se exemplificar tal afirmativa com a edição de leis que vieram a regulamentar o divórcio e a união estável.

Porém, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas. O cunho deste artigo vai um pouco mais além, quer remeter à possibilidade destes parceiros em adotar crianças, mesmo porque, alguns Tribunais
brasileiros já vem reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.

Assim, cabe evidenciar os motivos que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social, bem como considerar a chance dos casais homoafetivos em oficializar a adoção de crianças.


2. Razões da obstrução às uniões entre homossexuais
O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria Igreja, fazendo-se necessário portanto que as uniões fossem heterossexuais.

A Bíblia relata a passagem em que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando consigo sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada
espécie, macho e fêmea.

O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime. Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à
união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.

Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva.


3. Evolução legal

Em que pese a própria conformação da família tenha sido alterada, deixando de ser somente a tríade pai-mãe-filho, uma transformação cultural e também legislativa, já que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar
àquela monoparental, formada pela mãe e filho ou pai e filho, não haveria de ter óbice algum à adoção por casais homoafetivos.

A Deputada Federal Marta Suplicy é autora do projeto de lei n.º 1.151/95, que "Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências", pretendendo assegurar aos homossexuais o reconhecimento da união civil, visando principalmente a proteção dos direitos à propriedade. Porém não pretende, nem de longe, equiparar esta união com o casamento, nem tampouco criar uma nova espécie de família, pois veda a adoção de crianças.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto a necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para a adoção.


4. O "mal" do preconceito prevalece sobre o "bem" da adoção O fundamental é que a adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação de interesses dos adultos. Trata-se, sempre, de encontrar uma família adequada a uma
determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar1.

Assim, o aumento do número de adoções resolveria grande parte do problema das crianças órfãos de nosso país, visto que há um enorme contingente de menores abandonados, que poderiam ter uma vida com conforto, educação e carinho.

O preconceito entretanto faz com que a sociedade pereça, e muitas crianças sejam privadas de ter um lar, afeto, carinho, atenção. Precisamos romper a barreira da discriminação e permitir que o desejo da adoção, seja por casais homossexuais ou não, torne-se um instrumento efetivo na resolução dos problemas com as crianças que não tem lar, nem identidade.

É na adoção que os laços de afetos se visibilizam desde logo, sensorialmente, superlativando a base do amor verdadeiro que nutrem entre si pais e filhos. O que determina a verdadeira filiação não é a descendência
genética, e sim os laços de afeto que são construídos, em especial na adoção2.


5. Uma visão além fronteiras

A solução dada pela Desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias é notável. Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo
prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo" 3.

Apesar de raros, já existem algumas adoções por homossexuais no Brasil, porém ainda individuais. O juiz Siro Darlan, da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro permitiu que Marcos, mesmo tendo assumido a
condição de homossexual fosse pai de João: "No caso de João, há muito que sonhava ter uma família. Mas, para crianças mais velhas e de cor negra como ele, nunca é tão simples ou rápido encontrar pais adotivos. Agora João conta
com o pai Marcos e com o tio Alexandre. Em entrevistas a assistentes sociais e psicólogos, João deixou claro o forte desejo de manter a família que conquistou" 4.

E evidente que adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes à qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual.

A inadmissibilidade da adoção de crianças por casais homossexuais, só vem em prejuízo do menor, principalmente quanto o aspecto patrimonial, já que, sendo filho, passa a ter todos os direitos pertinentes à filiação, guarda,
alimentos e sucessórios, que ao invés de ter em relação a duas pessoas, terá apenas em relação ao adotante.


6. Últimas considerações

Vê-se que, se não todo, ao menos um pouco do preconceito já foi superado por alguns magistrados, e por alguns olhares menos incrédulos. Porém, ainda há muito que se fazer, não apenas pelos juízes ou desembargadores, mas também pelos legisladores, doutrinadores, ou, melhor dizendo, por cada cidadão deste país.

Cabe principalmente ao estudioso e profissional de direito a tarefa de tomar a iniciativa em tratar os homossexuais da mesma forma que os outros, encarando com naturalidade as nuances de uma opção não tradicional ou estigmatizada. Desde o atendimento no escritório, no gabinete ou no Fórum,
até o convívio social, no supermercado, na universidade. Mas, fundamentalmente não ter medo de difundir esta idéia, porque seu papel é, sem dúvida, o de difusor das idéias novas e de romper barreiras.

Porque assim como a mulher precisou brigar por seu espaço tanto no mundo profissional, quanto precisou mostrar de que era capaz tanto quanto o homem, em todas as áreas da vida humana, assim os homossexuais acabarão por demonstrar que sua opção sexual não os impede de viver da mesma forma que
todos os outros seres humanos.

E sábia afirmação de Giselda Hironaka: "Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear,
monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naquele
idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal." 5

A lição que fica é de que a coisa mais bonita é o sentimento que norteia uma criança no caminho do respeito a si mesma, do respeito aos outros e ao mundo, na busca por futuro mais tranqüilo, com profissão definida e sem
violência. A verdade jurídica deverá ceder vez à imperiosa passagem e instalação da verdade da vida 6. Então, a adoção, se tomada por ato de amor e doação pode ser concedida também aos homossexuais individualmente ou aos
parceiros homoafetivos.

Famosos que adotaram crianças


A cantora Madonna adotou um menino de pouco mais de 1 ano de idade. O garoto é de Malauí (país africano). David perdeu a mãe, que morreu pouco depois do parto, e o pai do menino não tinha condições de criá-lo.* O ator australiano Hugh Jackman já adotou duas crianças. O menino Maximillian, aos 5 anos, em 2000 e Ava Eliot, recém-nascida, em 2005.*
A atriz Angelina Jolie tem três filhos adotivos. O primeiro foi adotado em 2002. Ele se chama Maddox e nasceu no Camboja. A mais nova, Zahara, foi adotada em 2005 e nasceu na Etiópia. A adoção de Zahara aconteceu quando a atriz já estava grávida de sua primeira filha biológica, batizada de Shiloh Nouvel Jolie-Pitt.
Em 2007 a atriz adotou o menino vietnamita Pax Thien, mas dessa vez, Brad Pitt não registrou o menino em seu nome.* Em 2006 a atriz Meg Ryan adotou uma criança chinesa. O processo de adoção levou meses para ser aprovado.* Sharon Stone realizou sua terceira adoção em agosto de 2006. O menino recém-nascido foi batizado como Quinn. A atriz já era mãe adotiva de Roan Joseph e Laird Vonne.*
Nicole Kidman adotou duas crianças quando ainda estava casada com o ator Tom Cruise. Isabella e Connor ficaram sob a guarda da mãe depois da separação.*
O ator escocês Ewan Macgregor adotou uma menina da Mongólia no início de 2006. A garotinha tinha 4 anos.* Mia Farrow adotou a primeira criança em meados dos anos 70. Ao todo são dez filhos adotivos e quatro biológicos. A atriz foi casada com o diretor Woody Allen, mas em 1992 o casal se separou. Mia descobriu que Woody Allen mantinha um caso com uma de suas filhas adotivas, Soon Yi Previn.* Em 1997 Woody Aleen e Soon Yi se casaram. O casal adotou duas meninas, Bechet e Manzie Tio.*
A cantora Sheryl Crow adotou um menino recém-nascido em maio de 2007. Wyatt Steven Crow, como foi batizado, nasceu nos Estados Unidos.

No Brasil


No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
  • Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
  • Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.

A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.

A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.

Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais.

As crianças disponibilizadas para adoção, geralmente em Abrigos, devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas (destituição do Pátrio Poder) por meio de um processo legal levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos. Não pode haver referência ao processo de adoção na certidão de nascimento.

Motivação


As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:

  • Impossibilidade de ter filhos biológicos
  • Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior
  • Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades
  • Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial

Nomenclatura


Algum vocabulário relativo à adoção:

  • Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).
  • Adoptado ou Adoptando (Brasil: adotado ou adotando) é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.
  • Adoptante (Brasil: adotante) é o casal ou indivíduo que pretende adotar.

ADOÇÃO


Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.

Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.