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18 de abril de 2012

Fonte: Revista Pais e Filhos

No Brasil, o número de pessoas que deseja adotar uma criança é quase seis vezes maior do que a quantidade de pequenos "disponíveis" em entidades - destituídos do convívio familiar, entregues pelos pais ou órfãos - segundo dados de janeiro deste ano do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Mas, mesmo com essa diferença, os abrigos infantis continuam superlotados.
Um dos motivos que leva a essa situação é o perfil procurado pelos pais: a maioria quer meninas brancas de até 18 meses. O problema é que esse não é o caso mais comum entre os pequenos, que em sua maioria são pardos, com mais de dois anos, e muitas vezes têm irmãos, o que dificulta ainda mais a adoção.
Outro ponto considerável pode ser constatado em números: segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apenas 10% da população infantil das entidades pode ser encaminhada para novas famílias. O que impede a transição dos outros 90% são os vínculos familiares, que não deixam de existir em casos de maus tratos, negligência ou falta de condições materiais dos pais.
No Lar Escola Cairbar Schutel, por exemplo, as crianças só são reencaminhadas quando não é possível que retornem para os parentes. "O principal objetivo da entidade é criar condições para que o núcleo familiar original das crianças se equilibre e volte a ter condições de recebê-las novamente", conta o presidente da entidade Haércio Suguimoto. "Não sendo possível, assumimos a missão de prepará-las para a adaptação em uma família substituta".
Além de tudo isso, também existem as questões internas que fazem uma pessoa se propor a adotar, mas que nem sempre são as certas. "Muita gente pensa em acolher uma criança por motivos egoístas, como parar de se sentir sozinha ou poder dizer que tem um filho, mas a decisão deve ser nobre, visando o pequeno", explica a psicóloga Ângela Clara Correia.
Outro erro cometido é iniciar um processo de adoção já atribuindo expectativas ao pequeno. "As pessoas precisam adotar sem saber o que vai acontecer, no risco. É preciso deixar um espaço para que pai e filho construam sua relação, e para que ela posteriormente se torne amor", conclui.
Adoção de filhos no Brasil
A adoção é algo muito importante na vidade uma família; por isso, precisa ser bem pensada e orientada, além de bem planejada para poder trazer muita alegria tanto para os futuros pais como também para os possíveis filhos biológicos.
No Brasil, cerca de oito mil criançasestão aptas para a adoção de acordo com o Ipea. Um cadastro irá reunir dados com perfis das crianças e os possíveis pais adotivos.

Primeiro passo

AdoçãoA vara da infância é o primeiro local onde as pessoas interessadas devem procurar para dar início ao processo de adoção. A adoção pode ser feitas por adultos com mais de vinte e um anos de idade, independente de seu estado civil, podendo ser solteiro, casado ou divorciado, mas quando é casado ou tem uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada pelo casal, os quais participarão juntos em todas as etapas do processo adotivo, sendo feita também uma avaliação de estabilidade da união.

Legislação

AdoçãoCom relação a quem pode ser adotado, são crianças e adolescentes com até dezoito anos e partir da data do pedido de adoção e órgãos de pais falecidos ou desconhecidos. É importante ressaltar que maiores de dezoito anos também podem ser adotados, mas isso irá depender da sentença do juiz.
Só podem ser colocados para a adoção crianças ou adolescentes que já tiveram todos os recursos possíveis esgotados no sentido de mantê-los no convívio da famíliade origem.
Com relação aos documentos necessários para a adoção estão: RG, comprovante de residência, CPF, cópia do comprovante de renda mensal, cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, atestado de sanidade física e mental, atestado de idoneidade moral e atestado de antecedentes criminais.
Por não ser um processo padronizado no país, o sistema de adoção, em primeiro momento é feito pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua cidade e em seguida, os interessados passam por uma entrevista.
Após isso, é dada a guarda temporária da criança para os adotantes, sendo este período chamada de experiência e avaliação e se o adotante for aprovada, é iniciado o processo na Justiça e a sentença se encerra com a aprovação do juiz.

10 Passos para adotar uma criança

agosto 8th, 2008 | Categoria: Úteis | Por: Thales Azamor

1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

9. Conhecer o futuro filho

Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

10. Tornarem-se pais

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.