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4 de agosto de 2012

Adoção entre casais Homoafetivos 



Muitos de nós nos perguntamos, os casais homoafetivos têm ou não tem o direito a ter filhos, e até mesmo a dotar filhos. Quem pode realmente julgar esta situação que cada dia se torna polemica e embaraçosa, mais pelo puritanismo e questões sociais, do que pela razão e emoção.

Eu sou homoafetivo também, e sei o que é ter o desejo de ter um filho. As pessoas nos confundem com aqueles cômicos “veados” que aparecem na TV, fazendo piada de sua própria situação humana. Transformam a mente das pessoas, onde homossexual ou é amigo fidelíssimo de uma mulher (do qual só serve para arrumar gatos para ela, ou ouvir suas confidencias mais banais), ou é legal porque é engraçado, ou por ultimo é algo desprezível (isso para os que ainda cultivam o preconceito, e o não entendimento que nem todo homossexual tem que ser caracterizado como a TV apresenta: uma mulher mal vestida e muitas vezes vulgar e sem respeito para com outro homem ou mulher). É lastimável, ser rotulado assim. Onde fica minha essência nesta hora? E quem eu sou realmente não é levado em conta?

Em minhas pesquisas sobre adoção entre casais responsáveis, que buscam um vida digna e respeitosa, mesmo sendo homossexuais... encontrei estas afirmações (as fontes podem ser consultadas por ultimo – E também uma dica de FILME SOBRE ADOÇÃO ENTRE HOMOAFETIVOS).

No site “Pai Legal” eles afirmam assim:

1. Considerações Iniciais
É sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. Assim dispõe o brocardo latino "ubi societas, ibi jus", o Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade. Enfim, com lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles. No Direito de Família brasileiro pode-se exemplificar tal afirmativa com a edição de leis que vieram a regulamentar o divórcio e a união estável.

Porém, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas. O cunho deste artigo vai um pouco mais além, quer remeter à possibilidade destes parceiros em adotar crianças, mesmo porque, alguns Tribunais brasileiros já vêm reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.

Assim, cabe evidenciar os motivos que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social, bem como considerar a chance dos casais homoafetivos em oficializar a adoção de crianças.

2. Razões da obstrução às uniões entre homossexuais
O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria Igreja, fazendo-se necessário, portanto, que as uniões fossem heterossexuais.

A Bíblia relata a passagem em que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando consigo sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada espécie, macho e fêmea.

O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime. Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.


Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva.

Eu abro um “parênteses" aqui para afirmar que: Isto tem, mudado com novas leis que possibilitam a união civil de homoafetivos, mas só mudou na possibilidade de se unirem, pois ainda sofrem exclusões.


3. Evolução legal
Em que pese a própria conformação da família tenha sido alterada, deixando de ser somente a tríade pai-mãe-filho, uma transformação cultural e também legislativa, já que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar àquela monoparental, formada pela mãe e filho ou pai e filho, não haveria de ter óbice algum à adoção por casais homoafetivos.

A Deputada Federal Marta Suplicy é autora do projeto de lei n.º 1.151/95, que "Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências", pretendendo assegurar aos homossexuais o reconhecimento da união civil, visando principalmente a proteção dos direitos à propriedade. Porém não pretende, nem de longe, equiparar esta união com o casamento, nem tampouco criar uma nova espécie de família, pois veda a adoção de crianças.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto a necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para a adoção.

4. O Preconceito
O "mal" do preconceito prevalece sobre o "bem" da adoção O fundamental é que a adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação de interesses dos adultos. Trata-se, sempre, de encontrar uma família adequada a uma determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar.

Assim, o aumento do número de adoções resolveria grande parte do problema das crianças órfãos de nosso país, visto que há um enorme contingente de menores abandonados, que poderiam ter uma vida com conforto, educação e carinho.

O preconceito entretanto faz com que a sociedade pereça, e muitas crianças sejam privadas de ter um lar, afeto, carinho, atenção. Precisamos romper a barreira da discriminação e permitir que o desejo da adoção, seja por casais homossexuais ou não, torne-se um instrumento efetivo na resolução dos problemas com as crianças que não tem lar, nem identidade.

É na adoção que os laços de afetos se visibilizam desde logo, sensorialmente, superlativando a base do amor verdadeiro que nutrem entre si pais e filhos. O que determina a verdadeira filiação não é a descendência genética, e sim os laços de afeto que são construídos, em especial na adoção.

5. Uma visão além fronteiras
A solução dada pela Desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias é notável. Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo
prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo".

Apesar de raros, já existem algumas adoções por homossexuais no Brasil, porém ainda individuais. O juiz Siro Darlan, da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro permitiu que Marcos, mesmo tendo assumido a condição de homossexual fosse pai de João: "No caso de João, há muito que sonhava ter uma família. Mas, para crianças mais velhas e de cor negra como ele, nunca é tão simples ou rápido encontrar pais adotivos. Agora João conta com o pai Marcos e com o tio Alexandre. Em entrevistas a assistentes sociais e psicólogos, João deixou claro o forte desejo de manter a família que conquistou".

E evidente que adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes à qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual.

A inadmissibilidade da adoção de crianças por casais homossexuais, só vem em prejuízo do menor, principalmente quanto o aspecto patrimonial, já que, sendo filho, passa a ter todos os direitos pertinentes à filiação, guarda, alimentos e sucessórios, que ao invés de ter em relação a duas pessoas, terá apenas em relação ao adotante.

Abro outro “parênteses” aqui: o preconceito cega as pessoas e não as deixam ver oq eu é melhor para o adotado, se fecham na mediocridade de que se um casal homossexual adota uma criança ela também se torna iguala  eles. Isso já foi desmentido em muitos casos reais. Mais uma vez é lastimável.


6. Últimas considerações
Vê-se que, se não todo, ao menos um pouco do preconceito já foi superado por alguns magistrados, e por alguns olhares menos incrédulos. Porém, ainda há muito que se fazer, não apenas pelos juízes ou desembargadores, mas também pelos legisladores, doutrinadores, ou, melhor dizendo, por cada cidadão deste país.

Cabe principalmente ao estudioso e profissional de direito a tarefa de tomar a iniciativa em tratar os homossexuais da mesma forma que os outros, encarando com naturalidade as nuances de uma opção não tradicional ou estigmatizada. Desde o atendimento no escritório, no gabinete ou no Fórum, até o convívio social, no supermercado, na universidade. Mas, fundamentalmente não ter medo de difundir esta idéia, porque seu papel é, sem dúvida, o de difusor das idéias novas e de romper barreiras.

Porque assim como a mulher precisou brigar por seu espaço tanto no mundo profissional, quanto precisou mostrar de que era capaz tanto quanto o homem, em todas as áreas da vida humana, assim os homossexuais acabarão por demonstrar que sua opção sexual não os impede de viver da mesma forma que todos os outros seres humanos.

E sábia afirmação de Giselda Hironaka: "Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear, monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naquele
idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal."

A lição que fica é de que a coisa mais bonita é o sentimento que norteia uma criança no caminho do respeito a si mesma, do respeito aos outros e ao mundo, na busca por futuro mais tranqüilo, com profissão definida e sem violência. A verdade jurídica deverá ceder vez à imperiosa passagem e instalação da verdade da vida. Então, a adoção, se tomada por ato de amor e doação pode ser concedida também aos homossexuais individualmente ou aos
parceiros homoafetivos.


É perceptível que: “A Justiça no Brasil é hetero, há uma homofobia institucionalizada"... porém podemos quebrá-la. Lutando por isso, UNIDOS.

Conhecemos alguns casos de adoções homoafetivas, mas todas demoram anos, e a justiça sempre alega que Cada caso é um caso... e assim são poucos (e com condições financeiras favoráveis) que conseguem tal benefício. Mas apesar disto significar uma pequena luz no túvel, ainda temos que lutar mais e mais pelos nosso direitos em uym mundo que se julga “avançado”!


Continuando minhas pesquisas encontrei mais:

1 - Maioria dos brasileiros é contra a adoção de crianças por homossexuais
Pesquisa realizada pelo instituto Datafolha mostra que os homossexuais ainda sofrem discriminação pela sociedade brasileira, pelo menos no que diz respeito a adoção de crianças. Quando indagados acerca do assunto, 51% dos entrevistados se posicionaram contra a adoção, enquanto que 39% se dizem a favor. 6% são indiferentes e 4% preferiram não opinar.

Os jovens com a faixa etária entre 16 e 24 anos são os mais progressistas nesse sentido, já que 58% demonstram que são a favor da adoção de crianças por casais homossexuais, enquanto que 34% são contrários. Já os idosos se mostram mais conservadores. 68% deles são contrários e 19% favoráveis. Entre os menos escolarizados, 60% são contrários à adoção contra 28% favoráveis.

Opinião de religiosos: Entre as religiões, os evangélicos se mostram mais preconceituosos, já que 71% deles são contrários e 22% favoráveis. Entre os católicos, 47% se posicionaram contra e 41% a favor. Já entre os espíritas kardecistas a situação se inverte: 67% são favoráveis à adoção de crianças por casais homossexuais, contra 21% contrários.

O que diz a legislação sobre o assunto: Atualmente não há nada  que impeça a adoção por gays, mas devido ao conservadorismo existente na sociedade brasileira, é muito difícil um casal gay conseguir adotar uma criança. Existe até um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que objetiva proibir este ato.

A idéia partiu do pedagogo e deputado federal Zequinha Marinho (PSC-PA), e contraria decisões judiciais pelo Brasil, como a do juiz Paulo César Gentile, da Vara da Família de Ribeirão Preto, que em 2007 permitiu que um casal de cabeleireiros homens adotasse quatro irmãos com idade entre 4 e 10 anos


E você o que pensa???


2 - STJ reconhece validade de adoção por casal homossexual
Noticia de 27/04/2010 – vale à pena recordar (escrita por Rafael Moraes Moura – Estadão)

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006. 

"Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Ao criticar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ele afirmou que o MP devia ter considerado o interesse das crianças. 

Segundo ele, o entendimento não era uma preferência a hetero ou homossexuais, e sim para aquilo que "for melhor para as crianças".  O ministro destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual. "Nesses casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção."


3 - Casais gays preferem adotar crianças rejeitadas, diz estudo
“Os casais, por terem sido vítima de preconceito, se identificam com as crianças rejeitadas pelo sistema”.

O Instituto de Adoção Evan B. Donaldson, dos EUA, realizou um estudo publicado em outubro de 2011, que investigou o perfil das crianças adotadas por homossexuais, em 300 agências espalhadas pelo país. Segundo o estudo, os casais gays, adotam crianças em situações mais vulneráveis ou com características e idades diferentes das tidas como ideais pela maioria dos casais.

O estudo aponta duas hipóteses para este resultado. Os casais, por terem sido vítima de preconceito, se identificam com as crianças rejeitadas pelo sistema. Ou as agências estariam oferecendo as crianças de maior dificuldade de adoção aos casais gays.

Na pesquisa, em 60% dos casos, os casais adotaram crianças de raças diferentes e mais da metade das crianças adotadas tinham necessidades especiais. 10% das crianças deveriam ter mais de seis anos de idade – uma idade que apresenta menos probabilidade da criança ser adotada. Um quarto, 25%, das adoções, tinha mais de três anos.

O estudo estima que 65 mil crianças foram adotadas por casais gays no país e outras 14 mil vivam sobre guarda temporária com pais do mesmo sexo.



Abro uma outra observação: Os Homoafetivos são capazes de amar mais que os heteros? Seriamos nós capazes de dar amor a tais crianças rejeitadas, quando os heteros em sua maioria preferem os “Perfeitos”? Legal questionar isso não? Pena que não levam isso aos tribunais.








Dica Do SAMU-G@TO para complementar esta discussão:

Não quero me estender mais, mesmo tendo vontade, pois é um tema provocante em questão de defesa a nós, homoafetivos.

Mas quero deixar a dica de um filme que fala de tudo isso já discutido, principalmente da idade das crianças adotadas.

O filme se chama “PATRICK 1.5”. eu recomendo.

O longa mostra que o preconceito tem a mesma face, seja por aqui ou na Suécia, onde o casamento gay e a adoção de crianças por homossexuais são legalizados.

O filme conta a história do casal Göran (Gustaf Skarsgård), que é médico, e seu marido Sven (Torkel Petersson), publicitário e alcoólatra. Göran nunca teve relações com mulheres e sonha em ser pai. Sven é divorciado e tem uma filha adolescente. Ao se mudarem para uma pacata vizinhança de uma cidadezinha no interior da Suécia, eles começam a sonhar em formar uma família, o que inclui uma criança e um cachorro. Apesar de os vizinhos os tratarem bem quando estão juntos, pelas costas eles são hostilizados. Até o governo do país dificulta a adoção, negando por diversas vezes a autorização.

Até que um dia eles recebem uma carta informando que uma criança de 1 ano e meio – daí o título do filme: 1,5 – está disponível para adoção. Animado, o casal acredita que vai passar a criar um garoto com essa idade. Ocorre que, na tal carta, a vírgula foi colocada no lugar errado. Na realidade, trata-se de um adolescente de 15 anos, homofóbico e com histórico de agressões. E eles só descobrem esse equívoco quando o jovem Patrik (Thomas Ljungman) chega na casa deles.

Por outro lado, Patrik nunca teve uma família estruturada e vê no casal gay a chance de ter algo que, ao menos, se assemelhe a isso. A relação deles, apesar de caótica no início, vai se desenvolvendo conforme os dias vão passando. Patrik também é um excelente jardineiro, habilidade que adquiriu nos dez anos que passou no orfanato, fato que o ajuda a se relacionar melhor com seus novos pais e descobrir que ele pode ser amado e amar em uma família diferente.

Patrik 1.5 confirma um movimento que o mundo está descobrindo: os suecos sabem fazer cinema de qualidade. Exemplos disso são os excelentes Deixa Ela Entrar (2008), uma bela e tensa história de vampiros, e Os Homens que Não Amavam as Mulheres, um suspense forte e de rara inteligência. O mesmo acontece em Patrik 1.5. Em diversos momentos, o clima do filme também é tenso, mas sempre há um espaço para a ternura.

Assistam o filme ou faça o Doenload AQUI.

Treiller:



Fontes de Pesquisa:
Site: Pai Legal - Copyright © 1998-2001 Âmbito Jurídico. Todos os direitos reservados.
Permitida a reprodução desde que citada a origem.
www.ambito-juridico.com.br
&
Site: Conrado Paulino da Rosa -  Advocacia e Consultoria.
conradopaulinoadv.com.br
&
Site: Imperatriz Noticias
www.imperatriznoticias.com.br
&
Site: O Estadão
www.estadao.com.br

18 de abril de 2012

Fonte: Revista Pais e Filhos

No Brasil, o número de pessoas que deseja adotar uma criança é quase seis vezes maior do que a quantidade de pequenos "disponíveis" em entidades - destituídos do convívio familiar, entregues pelos pais ou órfãos - segundo dados de janeiro deste ano do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Mas, mesmo com essa diferença, os abrigos infantis continuam superlotados.
Um dos motivos que leva a essa situação é o perfil procurado pelos pais: a maioria quer meninas brancas de até 18 meses. O problema é que esse não é o caso mais comum entre os pequenos, que em sua maioria são pardos, com mais de dois anos, e muitas vezes têm irmãos, o que dificulta ainda mais a adoção.
Outro ponto considerável pode ser constatado em números: segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apenas 10% da população infantil das entidades pode ser encaminhada para novas famílias. O que impede a transição dos outros 90% são os vínculos familiares, que não deixam de existir em casos de maus tratos, negligência ou falta de condições materiais dos pais.
No Lar Escola Cairbar Schutel, por exemplo, as crianças só são reencaminhadas quando não é possível que retornem para os parentes. "O principal objetivo da entidade é criar condições para que o núcleo familiar original das crianças se equilibre e volte a ter condições de recebê-las novamente", conta o presidente da entidade Haércio Suguimoto. "Não sendo possível, assumimos a missão de prepará-las para a adaptação em uma família substituta".
Além de tudo isso, também existem as questões internas que fazem uma pessoa se propor a adotar, mas que nem sempre são as certas. "Muita gente pensa em acolher uma criança por motivos egoístas, como parar de se sentir sozinha ou poder dizer que tem um filho, mas a decisão deve ser nobre, visando o pequeno", explica a psicóloga Ângela Clara Correia.
Outro erro cometido é iniciar um processo de adoção já atribuindo expectativas ao pequeno. "As pessoas precisam adotar sem saber o que vai acontecer, no risco. É preciso deixar um espaço para que pai e filho construam sua relação, e para que ela posteriormente se torne amor", conclui.
Adoção de filhos no Brasil
A adoção é algo muito importante na vidade uma família; por isso, precisa ser bem pensada e orientada, além de bem planejada para poder trazer muita alegria tanto para os futuros pais como também para os possíveis filhos biológicos.
No Brasil, cerca de oito mil criançasestão aptas para a adoção de acordo com o Ipea. Um cadastro irá reunir dados com perfis das crianças e os possíveis pais adotivos.

Primeiro passo

AdoçãoA vara da infância é o primeiro local onde as pessoas interessadas devem procurar para dar início ao processo de adoção. A adoção pode ser feitas por adultos com mais de vinte e um anos de idade, independente de seu estado civil, podendo ser solteiro, casado ou divorciado, mas quando é casado ou tem uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada pelo casal, os quais participarão juntos em todas as etapas do processo adotivo, sendo feita também uma avaliação de estabilidade da união.

Legislação

AdoçãoCom relação a quem pode ser adotado, são crianças e adolescentes com até dezoito anos e partir da data do pedido de adoção e órgãos de pais falecidos ou desconhecidos. É importante ressaltar que maiores de dezoito anos também podem ser adotados, mas isso irá depender da sentença do juiz.
Só podem ser colocados para a adoção crianças ou adolescentes que já tiveram todos os recursos possíveis esgotados no sentido de mantê-los no convívio da famíliade origem.
Com relação aos documentos necessários para a adoção estão: RG, comprovante de residência, CPF, cópia do comprovante de renda mensal, cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, atestado de sanidade física e mental, atestado de idoneidade moral e atestado de antecedentes criminais.
Por não ser um processo padronizado no país, o sistema de adoção, em primeiro momento é feito pela Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua cidade e em seguida, os interessados passam por uma entrevista.
Após isso, é dada a guarda temporária da criança para os adotantes, sendo este período chamada de experiência e avaliação e se o adotante for aprovada, é iniciado o processo na Justiça e a sentença se encerra com a aprovação do juiz.

10 Passos para adotar uma criança

agosto 8th, 2008 | Categoria: Úteis | Por: Thales Azamor

1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

9. Conhecer o futuro filho

Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

10. Tornarem-se pais

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.