Adoção
A adoção
Seguindo na trilha dos famosos tem Angelina Jolie e Brad Pit, Embaixadores da Boa Vontade da ONU. A primeira adoção foi feita por Angelina ainda solteira, quando gravava um bom filme no Camboja se apaixonou pelo pequeno Maddox e o adotou em 2000. depois casada com o ator adotaram ainda Pax Tien na Tailândia e Zahara na Etiópia, e logo depois Angelina engravidou de Shiloh e em 2008 dos gêmeos Knox e Vivienne, os seis filhos do casal tem o sobrenome Jolie Pitt. Também Embaixadora da Boa Vontade da ONU a atriz consagrada Mia Farrow tem 14 filhos, 10 filhos adotivos e 4 biológicos.
O primeiro filho foi adotado em 1970 e a maioria das crianças tem origem nos países asiáticos como Coréia, Vietnã e Índia. No ano de 1992 Mia Farrow se separou do marido Woody Allen ao descobrir que ele mantinha um romance com Soon Yi, sua filha adotiva. Woody Allen e Soon Yi estão casados há 18 anos e também adotaram duas meninas Manzie Tio e Bechet. Michelle Pfeiffer, Hugh Jackman, Meg Ryan, Sharon Stone, Ewan McGregor, Sheryl Crow, enfim a lista mistura de celebridades que optaram por adotar filhos é interminável, mostrando que essas pessoas são muito mais do que o mito que a mídia apresenta, são seres humanos que apesar da fama e das cédulas de dinheiro não perderam a noção da realidade em que vivemos.
Lei impõe novas regras para adoção de crianças
abril 2, 2008 por Ana
Uma nova lei pode tornar mais ágil o processo de adoção no Brasil. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, esta nova lei dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.
Hoje existem 80.000 crianças e jovens que vivem em abrigos no país. Cerca de 8.000, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados. A burocracia, no entanto, faz um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Uma das dificuldades é que atualmente, a maioria dos cadastros de crianças para adoção está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual.
Nesse ponto entra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se comprometeu a concluir a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Com a instalação do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a manter o mais atualizado possível a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.
A iniciativa do CNJ, mais a aprovação da nova lei dariam ao sistema de adoção no país uma agilidade muito maior do que existe hoje. Na Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.
Regras da nova lei – Entre outras coisas, a proposta dificulta a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que está só seja autorizada, se não houver brasileiros interessados. Hoje a lei não faz a distinção. O adotado também terá o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto.
Fonte: Veja Online
Acontece: Novidades sobre a lei da adoção
Por Leandro Rocha
Segue abaixo a notícia publicada hoje no site “Terra”. Esperamos que as mudanças sejam efetivadas na prática e que sirvam para embasar a busca do melhor para o desenvolvimento da criança/adolescente, superando tabus e preconceitos.
Lula sanciona hoje lei da adoção, que prevê ouvir crianças
03 de agosto de 2009
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deve sancionar nesta segunda-feira a nova Lei da Adoção, em Brasília. Entre as mudanças da legislação, está a possibilidade de que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e que a criança seja ouvida pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
No casa de uma adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. A lei ainda estabelece cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitados à adoção.
Entre as mudanças, a legislação define que irmãos devem permanecer juntos, a não ser que a situação justifique separá-los. Para adoções por estrangeiros, a lei exige a permanência em território nacional por pelo menos 30 dias, contudo, a prioridade será dada sempre a pessoas que morem no Brasil.
Confira o passo-a-passo para adotar uma criança
maio 3, 2008 por Ana
Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.
Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.
Na terça-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.
O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.
Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.
Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.
Quem pode adotar
Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.
Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Quem pode ser adotado
- Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
- Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
- Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
- Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
- Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Documentação necessária
- RG e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda mensal;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais.
O caminho da adoção
Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”
Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”
De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.
FONTE: PORTAL G1