MUNDI

Pesquise Preços

26 de outubro de 2010





ADOÇÃO UM GESTO DE AMOR

Incluir uma pessoa à família através de adoção é feito por escolha própria e por amor.

A adoção é uma expressão particularmente significativa de amor e solidariedade entre as famílias e de disponibilidade para acolher crianças abandonadas pelos pais ou em situação de grave dificuldade. “O verdadeiro amor paterno e materno sabe ir além dos laços da carne e do sangue para acolher também crianças de outras famílias, oferecendo-lhes quanto seja necessário para a sua vida e o seu pleno desenvolvimento
Adotar é um tema que encanta, não apenas pela inocência das crianças, mas também pela grandeza e humanidade do gesto. Adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o nosso sangue, ou nossa carga genética, é antes de tudo uma questão de valores, uma filosofia de vida.
O primeiro passo para adotar uma criança é a conscientização da importância desse ato, porém não basta apenas isso; mais do que querer adotar é preciso saber como proceder para tornar esse desejo uma realidade.

A adoção segue um processo simples, quase, unificado em todo o território nacional, existindo dois tipos: o primeiro onde a família não possui nenhuma criança ou adolescente e pretende adotar; o segundo, aquelas que já possuem. No primeiro caso, o primeiro passo para adotar uma criança é dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude, na Comarca de sua cidade, que orientará sobre o processo de adoção; por meio do Juizado o(a) pretendente será inscrito no programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta; já no segundo caso a pessoa deverá procurar o defensor público ou constituir um advogado, que entregará em cartório petição devidamente instruída.
Findo o processo de adoção, a criança nunca mais deixará de ser filho do adotante, ou seja, a adoção é irrevogável; salvo nulidades processuais. Mesmo no caso de morte do adotante no decurso do processo de adoção, o fato não restabelece o vínculo com a família biológica. Nesse caso, os efeitos da sentença serão retroativas às datas do óbito, pois, em regra, a adoção só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
A filhos adotivos são assegurados os mesmos direitos e as mesmas garantias dos filhos biológicos, inclusive no que tange aos direitos sucessórios, desligando-se completamente da família biológica, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais; nesse caso existem impedimentos tanto em relação à família biológica quanto a família adotiva.


E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.









A justiça as vezes é lenta no processo de adoção, principalmente quando as definições são fechada: ex: criança entre 0 e 3 meses, branca, cabelo liso. Procurem deixar mais aberto o perfil. E não busquem saídas alternativas, acordos ilegais, mais tarde não terá quem lhe defenda caso alguém queira lhe tirar seu filho. E tenha uma história literalmente legal para contar para seu filho de como ele foi concebido.

O casal abaixo, e suas filhas chamariam de FELICIDADE. Há dúvidas? Lindos!!!!

Você não precisa ser caridoso, um astro, ou qualquer característica diferenciada...basta ter um espaço para o amor, basta estar disposto dividir sua vida com sua família. O Sol entra, se você abre a janela.

Algumas pessoas vão discriminar? Talvez sim. Por serem adotivos? Adoção é só procedimento de inserção ao lar. Depois que juridicamente ele esta em seu lar, ele torna simplesmente FILHO. Mas de certo algumas vezes ele chegará abatido em casa por ter sofrido alguma preconceito, seja por ser negro, nerd, gorto, magro etc às vezes ele vai querer colinho dos papais super heróis, às vezes ele vão achar que os pais são culpados de tudo, vão acordar querendo sumir do mundo, não vão querer mais conversar assuntos sérios, vão preferir os amigos da rua, ou não. Poderão até se questionar que outra família seria melhor. Mas isso, quem poderá dizer será seu FILHO, seja ele concebido com for. Eu não sou adotada, e meu pai cada vez que não era do jeito que acreditava ter criado falava que me encontrou na lata de lixo...eu de certo respondia, que o encontrei em condições pior, catando lixo rsrs falamos isso brincando é claro. Como eu sou muito feliz em ter minha família buscapé, e eles são felizes em me ter, tenho certeza que assim cada atitude estúpida que tenho, logo em seguida cada uma fere mais a mim mesma, com peso do meu arrependimento, sei que acontece o mesmo com eles. E todas decepções que a gente tem enquanto cresce nessa vida louca, a melhor coisa é poder dizer "aconteça o que acontecer, tenho meu lar, minha família".

Ainda tem muitos "Solzinhos" esperando uma janela ser aberta!

Muitas dúvidas surgem quando pensamos em ter filhos, e se além das comuns a todos você quer saber mais em casos de adoção, conheça histórias e saiba mais através dos links abaixo:
ORKUT: HISTÓRIAS DE ADOÇÃO
ORKUT: Adoção, um exemplo de amor
Blog Note e Adote
ADOÇÃO.COM.BR
AMB - Associação de Magistrados Brasileiros - Mude um destino!
"Não habitou meu ventre, mas mergulhou nas entranhas da minha alma...Não foi plasmada do meu sangue, mas alimenta-se no néctar de meus sonhos...Não é fruto de minha hereditariedade, mas molda-se no valor de meu caráter...Se não nasceu de mim, certamente nasceu para mim...E se mães também são filhas,e se filhos todos são... duplamente abençoada és minha filha do coraçãó"Autor desconhecido

Independente do momento, e se esse chegar, de sermos PAIS, sejamos irmãos. Que nossos olhos possam se encontrar e neles se revelar a confiança. Porque quando somos orfãos, de qualquer coisa que essa vida nos tira, só podemos contar com ombro e a lealdade dos irmãos, nossos amigos do coração. É muito mais fácil caminharmos juntos, porque esse mundo não é do nosso umbigo, ele é Meu e Seu!!!

Queria paranabenizar os portais e campanhas mencionadas, pelo trabalho realizado. Artur que com sua paciência, conversas e experiências apoio este, Soraya e sua família linda.

Bjo grande e solzinho para todos,
por Petri





Cresce o interesse por adoção de crianças mais velhas

Mara Andrich

Um dos grandes problemas nos processos de adoção brasileiros sempre foi o fato de que as crianças maiores de 10 anos são renegadas, acabam permanecendo nos abrigos sem perspectivas de vida. Isto porque 80% dos casais que procuram uma criança para adotar em Curitiba preferem bebês ou crianças com no máximo dois anos de idade, segundo dados da Vara de Adoção. Porém, para alegria dessas crianças, essa realidade vem mudando.

Segundo os mesmos dados, de uma média de 40 casais que procuram a Justiça para tentar adotar na capital, cerca de 20% deles já estão querendo crianças com mais de dez anos, o que demonstra o início de uma mudança cultural da sociedade e, acima de tudo, um alívio para quem passou muito tempo em um abrigo, sem saber do seu destino.



O juiz da Vara de Infância de Curitiba, Fabian Schweitzer, faz um alerta: “As pessoas que querem adotar têm que se conscientizar de que vão começar a faltar bebês, pois os juízes só vão poder disponibilizá-los para quem realmente estiver impossibilitado de gerar”, afirma. Para se ter uma idéia, há cerca de cinco anos a Vara de Adoção recebia cerca de 80 bebês, mensalmente. Hoje o número não chega a 20. A quantidade de casais é o dobro.

Para Schweitzer, essa diminuição se deu principalmente pelo fato de que as mães têm mais oportunidade de desenvolverem a gestação com saúde, sem riscos e, com isso, ficam mais confiantes e não entregam o filho. “Hoje temos muitas políticas públicas de atendimento às gestantes e a mortalidade infantil vem diminuindo bastante. Com isso, essas mães se sentem mais protegidas e não abandonam tanto seus bebês”, analisa.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) realizou em abril deste ano a pesquisa Percepção da População Brasileira Sobre a Adoção. O estudo - que ouviu 1.562 pessoas em todo o País - apontou que a grande maioria dos entrevistados (32,1%) só adotaria bebês na faixa etária de zero a seis meses. Uma minoria (1,1%) afirmou que adotaria crianças maiores de 12 anos. O interessante é que 18% das pessoas disseram que não se importariam com a faixa etária, 2,7% adotariam crianças entre 9 e 12 anos, 3,4%, de 6 a 9 anos, 13,7% de 3 a 6 anos, e outros 28,2% adotariam na faixa etária de seis meses a 3 anos de idade.

O juiz de Florianópolis, em Santa Catarina, que coordenou a pesquisa, e também vice-presidente da AMB, Francisco Oliveira Neto, diz que é preciso desmistificar os processos de adoção, tirar a idéia das pessoas de que adotar é muito demorado, que os processos emperram por conta da burocracia. Para ele, o que é preciso é mudar a cultura de querer apenas bebês, de preferência do sexo feminino, brancos e de olhos claros.

“Claro que todos têm direito de escolher, não nego isso. Porém, nosso dever é alertar as pessoas da conseqüência dessas escolhas. Quanto mais se escolhe, mais vai demorar o processo”, analisou o juiz.


Desinformação preocupa


A desinformação a respeito da adoção foi outro ponto preocupante que a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apontou. A AMB também vem realizando a campanha Mude um Destino. Na segunda fase da campanha, este ano, a idéia é conscientizar as pessoas sobre a chamada “adoção à brasileira”, ou o famoso “jeitinho brasileiro” na hora de adotar, o que é totalmente errado e fora da lei.

Aliás, o que a pesquisa sobre a percepção apontou foi justamente isso: 37,4% dos entrevistados, a maioria, disse que procuraria uma criança para adotar em um hospital, e 28,7%, em abrigos. A quantidade de pessoas que procuraria em uma vara de adoção, que é o modo correto, é de 35%.

A Mude um Destino quer chamar a atenção para que os candidatos à adoção façam todo o processo na Justiça, para evitar aborrecimentos.

O que ocorre muito, segundo o juiz da Vara de Adoção de Curitiba, Fabian Schweitzer, é que os casais tentam achar primeiro a criança e só depois ajeitar os “papéis”. “Isso é totalmente errado. O casal vai correr o risco de ter que enfrentar um processo na polícia, outro na Justiça e ainda a mãe biológica pode querer de volta o filho”, diz. Outro alerta que Schweitzer faz é com relação à penalidade da mãe biológica. Ou seja, as mães que não querem ou não têm condições de criar os filhos devem entregar ao juiz, e não abandonar. O site da campanha é www.amb.com.br/ mudeumdestino/.

Apadrinhamento para tentar reverter situação


Para os especialistas, um dos grandes problemas que leva casais a escolherem tanto na hora de adotar é a vontade de satisfazer seus próprios desejos, esquecendo de que quem realmente está precisando de afeto é a criança. Essa afirmação é da psicóloga Ana Lúcia Cavalcante, que atua no Projeto Recriar, organização não-governamental que (ONG) orienta interessados em adotar). O Recriar, por sua vez, está tentando reverter a situação de crianças com mais de dez anos de idade que estão esquecidas nos abrigos, com o projeto Apadrinhamento Afetivo. O projeto visa a recrutar pessoas que tenham disponibilidade e vontade de apadrinhar uma criança com mais de dez anos. Em Curitiba, segundo a ONG, há 120 crianças em condições de serem adotadas - que já foram destituídas do poder familiar - mas até agora apenas 20 delas têm este “padrinho”. Segundo Ana Lúcia, as crianças que têm alguma doença, possuem deficiências físicas ou negras são mais renegadas ainda. A triste realidade levou a ONG Recriar a criar o projeto Apadrinhamento Afetivo.

Quem participa assiste a três palestras (sempre aos sábados pela manhã) para entender um pouco do histórico de cada criança. A ONG procura cruzar o perfil do padrinho com o de alguma criança que está em abrigos (atualmente quatro abrigos participam do projeto). Depois disso, o padrinho inicia um período de convivência com a criança, sempre supervisionado pela Recriar.

Segundo Ana Lúcia, o projeto é uma prevenção necessária. “Se não ocorrer a adoção ou o apadrinhamento, estas crianças vão chegar aos 18 anos tendo que se virar sozinhas, sem um rumo na vida. Por isso esse projeto é tão importante para todos os que estão envolvidos nele”, explica a psicóloga.

Quem quiser apadrinhar uma criança, o mês de outubro será a última chamada, com palestras nos próximos dias 18 e 25. O telefone da ONG é (41) 3264-4412. O site é www.projetorecriar.org.br.

Adoções internacionais com grande freqüência


As adoções internacionais também ocorrem com freqüência no Paraná. Os países que mais adotam são a Itália e os Estados Unidos. No ano passado, 37 adoções internacionais foram efetuadas no Paraná, com 74 crianças. Em 2006, foram 39, com o encaminhamento de 39 crianças. A diferença entre o número de adoções e a quantidade de crianças se dá porque outros países optam com mais freqüência à adoção de grupos de irmãos.

O órgão responsável pelas adoções internacionais no Paraná é a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (Ceja). O foco da Ceja são justamente as crianças que não são adotadas por aqui, como por exemplo aquelas com grupos de irmãos, com doenças ou deficiências, ou negras. Quando foi criado, em 1989, o órgão tinha a finalidade de atuar em questões de tráfico de crianças, mas hoje disciplina todos os processos.

Porém, como explica a assistente social da Ceja, Jane Prestes, os processos não são tão simples. Primeiramente elimina-se a possibilidade da criança ser adotada por um casal brasileiro. Em seguida, a preferência fica com os brasileiros residentes no exterior. Não dando certo quaisquer dessas alternativas, a Ceja procura estrangeiros residentes no Brasil e, por último estrangeiros residentes fora do Brasil.

“O Brasil obedece à convenção de AIA. Os países possuem organismos cadastrados que se responsabilizam pelos casais de fora”, explicou Jane.

Para ela é um trabalho minucioso. “Nós não podemos nos equivocar em hipótese alguma, pois não podemos deixar a criança sofrer mais uma vez”, afirma.
















Meus amores quem me conhece muito bem,ou até mesmo quem simplesmente acompanha o meu blog há algum tempo, sabe que eu amo os animais principalmente os cachorros.Então hoje eu resolvi falar sobre um tema muito importante que é a adoção de cães.


Ter um animal estimação é uma das coisas mais gratificantes da vida. Ele faz companhia, preenche o vazio da solidão e aguça em você a sensibilidade e a solidariedade. As crianças aprendem com ele o respeito, a responsabilidade perante um outro ser e limites a serem mantidos, servindo de experiência enriquecedora no seu desenvolvimento social. Os enfermos também se beneficiam com a presença de um animal, como já foi comprovado em alguns países da Europa onde os hospitais introduziram a visita terapêutica de animais nas suas enfermarias.




Se você quer um animal de estimação NÃO COMPRE:




· Animais não são mercadorias para serem comercializadas
· Eles têm vida própria, necessidades e interesses próprios
· Muitos criadores impõem condições severas aos animais reprodutores, forçando as fêmeas a terem crias freqüentemente, sem obedecer um período de descanso. Os filhotes que nascem com problemas de saúde ou com alguma deficiência aparente são sacrificados para não manchar a linhagem de pedigree




· Muitas lojas expõem filhotes de cães e gatos para a venda sem oferecer-lhes um mínimo de condição. Faltam-lhes espaço e oportunidade para tomar sol. Não raro eles dormem sobre o próprio excremento e os funcionários procuram dar pouca água para que a gaiola não suje com frequência. Imagine o stress desses bichinhos que são observados por olhos curiosos, com gente batendo na gaiola para chamar-lhes atenção, sem trégua nem mesmo para dormir Animais em feiras de filhotes também não recebem cuidados adequados
· Jamais adquira filhotes de vendedores nas ruas da cidade
· Por mais penalizado que você fique ao ver um animal em uma gaiola, por favor, não compre. Este comércio vai continuar existindo enquanto houver compradores.























Adotar uma criança de até 2 anos pode levar até 5 anos na fila de espera

Redação Portal WebNews
Com Agência Brasil - Brasília


Restrições de cor e idade da criança continuam prolongando espera na fila de adoção

Das 27 mil família inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, 56% querem adotar crianças de até 3 anos de idade e quase 40% aceitam apenas crianças da cor branca. As restrições de raça, idade e condições saúde são as principais razões para que ainda seja longo o tempo de espera na fila de pais e mães que optaram pela adoção. A maioria dos menores que vivem em abrigos tem perfil diferente daquele que é procurado pelos pretendentes.

“O que o sistema de Justiça disponibiliza hoje são crianças maiores, que estão muitas vezes vinculadas a um grupo de irmãos. Essas características muitas vezes não despertam o desejo de acolhimento pela família interessada na adoção”, explica o chefe de adoção da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal (DF), Walter Gomes.

A advogada Fabiane Gadelha esperava há dois anos na fila da adoção por uma criança que tivesse até 3 anos de idade.

Segundo ele, hoje, no DF, quem quer adotar uma criança de até 2 anos deverá aguardar na fila por cerca de cinco anos. “Mas quem se habilita a acolher uma criança de 8 anos consegue isso em dois meses. O grande impedimento para que a adoção ocorra de forma mais rápida é uma rigorosa restrição imposta pelo interessado”, defende.

A advogada Fabiane Gadelha esperava há dois anos na fila da adoção por uma criança que tivesse até 3 anos de idade. Apesar de já ter uma filha biológica, adotar era um deseja antigo dela e do marido. Depois de conhecer um grupo de apoio ao acolhimento de crianças com deficiência, resolveu flexibilizar sua busca. E em dois meses já era mãe de Miguel, de 9 meses, portador da síndrome de down.

“Foi paixão à primeira vista. O Miguel devolveu para mim essa fé de que as coisas da vida acontecem no tempo certo e na hora certa”, conta. Miguel vive com a família desde setembro do ano passado e mudou a logística e a organização da casa. “Ao mesmo tempo ele ampliou meus horizontes, me surpreende todos os dias. Ele vai propiciar para a minha filha uma excelente oportunidade de ser uma pessoa melhor”, acredita.

Hoje Fabiane trabalha em grupos de apoio a adoção de crianças com deficiência e espera que outras famílias possam seguir seu exemplo. “De repente esse pai ou mãe que está na fila pode encontrar seu filho atrás de uma deficiência. Eu recomendo que abram seu perfil, se permitam conhecer porque o que tiver que ser seu será. A lei lhe dá essa possibilidade de tentar”, aconselha.


3 de agosto de 2010





Adoção tardia: desafios e muito amor

Especialista em casos de crianças que são adotadas mais velhas, a psicóloga diz aqui os principais tópicos para serem levados em conta nesse tipo de situação


Aline Moraes


Arquivo Pessoal

A psicóloga Marlizete Maldonado Vargas, professora da Universidade Tiradentes, em Alagoas, não tem filhos adotivos, mas acompanha de perto, desde a década de 90, a situação de crianças em abrigos. É autora deAdoção tardia - da família sonhada à família possível e, nesse ano [2010], publicará um novo livro, sobre a experiência de acompanhar, durante 16 anos, quatro jovens que viviam em abrigos. "Hoje, a maioria está integrada e nem lembra que foi adotada aos três ou quatro anos de idade. São filhos. Ponto". Marlizete falou à CRESCER sobre o processo de adoção tardia.


CRESCER: Como a família pode se preparar para uma adoção tardia?
Marlizete Vargas:
Informando-se através de sites, participando de grupos de discussão em vários blogs que possibilitam a troca de experiências. Mas, antes das informações, o mais importante é a disponibilidade para estar com a criança e possibilitar a troca afetiva, para uma relação profunda, verdadeira e amorosa.

C: Como conquistar o amor de uma criança que já passou por outra família ou pelo abrigo?
MV:
A confiança da criança de que não será abandonada ou machucada a novamente parece ser o ponto crucial para o processo de vinculação. Ela necessita de segurança e suporte para perceber que não está só no mundo. Essa segurança é passada através do amor incondicional, dos limites, do estímulo para que a criança expresse o que está sentindo e da ajuda para que ela compreenda as primeiras fases do processo de adaptação à nova família.

C: E a questão do passado da criança, como lidar com ela?
MV:
Como parte importante da vida da criança, que deve ser preservada enquanto história que todos temos. Não use o "passado" de abandono, de institucionalização do filho adotivo para justificar problemas no presente, mas como informações importantes que embasem melhores estratégias para mudar seu futuro.

C: Quais desafios os pais devem esperar quando o filho adotivo chega à adolescência?
MV:
A adolescência pode representar, sim, uma fase de turbulências, de questionamentos, de vir à tona vivências infantis e, junto com elas, as histórias que continuaram confusas, obscuras. No resgate da história do adolescente adotivo, existem as perdas das figuras familiares anteriores, a angústia ante o desconhecido que se perdeu lá atrás, a necessidade de falar sobre suas origens - "conhecer quem eu sou para saber para onde vou". Mas isso apenas se intensifica na adolescência. Minha experiência tem demonstrado que o pior inimigo do jovem em conflito na família é o silêncio, o não poder falar de algo que todos sabem mas fazem de conta que é segredo - os tabus familiares, e a adoção costumava se um desses tabus.

C: Onde a família pode encontrar grupos de apoio à adoção no Brasil? MV: No portal da ANGAAD, Associação Nacional dos Grupos de apoio à adoção (www.angaad.org.br), encontram-se cadastrados 56 grupos de apoio à adoção espalhados pelo país, a maioria com páginas de conteúdo informativo, de notícias e eventos, ou com uma série de endereços para contatos com os membros dos grupos.



Adoção Internacional

CONCEITO – A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante.

NATUREZA JURÍDICA – Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios. (Ordem pública: idéia de proteção constitucional; soberania supranacional)

Origem humanitária e o papel social da adoção – finalidade de caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à educação, saúde, alimentação, etc.

ExcepcionalidadeArt. 51 – Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31. Caráter excepcional da adoção internacional: colocação em família substituta estrangeira apenas quando não houver nacional interessado na adoção. Não é distinção entre nacional e estrangeiro, mas sim forma de proteger a cultura, a nacionalidade e a raça/etnia da criança ou adolescente.

Requisitos para a adoção:

Adotante: estrangeiro não domiciliado no Brasil, ou brasileiro domiciliado no exterior.

- A capacidade genérica do adotante, de acordo com sua lei pessoal.

- A capacidade específica, definida pela lei do local em que ocorrerá o processo de adoção (locus regit actum).

- Diferença de idade entre adotante e adotando de, no mínimo, 16 anos.

- Habilitação para adoção, mediante documento expedido pela autoridade competente do domicílio do adotante, conforme as leis do seu país.

Adotando: criança ou adolescente brasileiro

- em estado de abandono / situação de risco

Princípios fundamentais:

1) Princípio da regra mais favorável ao menor: Toda criança ou adolescente tem direito a um lar, a uma família.

2) Principio da não distinção entre filhos consangüíneos e adotivos: Art. 227, § 6º, CF e Art. 20, ECA – “Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

3) Princípio da igualdade de direitos civis e sucessórios – (Decorrência do princípio anterior) A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos inclusive os sucessórios. Os adotados não devem sofrer restrições referentes à filiação.

Estágio de Convivência: só no Brasil. Art. 46, § 2º - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo 15 dias para crianças de até 2 anos de idade, e de mínimo 30 dias quando se tratar de adotando acima de 2 anos de idade.

Sentença que concede a adoção: definitiva - É irrevogável após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Declaratória e constitutiva: declara extinto o poder familiar dos pais biológicos e constitui novo vínculo de filiação entre o adotante e o adotado. Há o cancelamento do registro de nascimento do menor e determinação de novo registro de nascimento, não constando na certidão do novo registro qualquer observação sobre a natureza do ato. (Art. 47, ECA)

Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional. Não é dada nem a guarda provisória aos adotantes. O menor só pode viajar depois do trânsito em julgado da sentença.

Efeitos extraterritoriais da sentença: o efeito extraterritorial da sentença depende de sua homologação no país do adotante.

- destituição do poder familiar dos pais biológicos

- constituição do poder familiar dos adotantes

Quanto a atribuição da nova filiação dada pela sentença que defere a adoção, deve-se observar a questão da não distinção entre filhos consangüíneos e adotivos; e a igualdade dos direitos sucessórios. Se o país do adotante não admitir a igualdade de direitos dos filhos naturais e adotivos, e conseqüentemente não permitir a sucessão a filhos adotivos, por princípio de ordem pública, a adoção não deve ser concedida.

É importante mencionar, também, que, embora não seja exatamente um efeito produzido pela sentença constitutiva de adoção, a aquisição de nacionalidade e cidadania pelo adotado é um fator relevante na sua vida particular e na de sua família adotiva.

A aquisição da cidadania e da nacionalidade depende, exclusivamente, do estabelecido na legislação do país de acolhida. Portanto, a manutenção ou a mudança da nacionalidade do adotado é um efeito que depende do direito público interno de cada país, visto que a concessão da nacionalidade integra o poder discricionário dos Estados.

Por isso, a análise da legislação do país dos adotantes é medida salutar que possibilita a identificação daqueles países que impõem obstáculos à aquisição da cidadania e da nacionalidade do adotando.

Convenção de Haia – principais objetivos: adoção internacional realizada segundo o interesse superior da criança; respeito aos direitos fundamentais internacionais; coibição ao tráfico de crianças.

Controvérsias:

- A Convenção admite que a adoção seja realizada no país de acolhida. De acordo com nosso ordenamento jurídico interno, isso não é possível. A adoção internacional deve ser realizada e processada no Brasil, conforme a lei pessoal da criança, qual seja a do seu domicílio.

- A Convenção possibilita a saída do adotando para o país do adotante antes do trânsito em julgado da sentença. No ECA não se permite a saída do adotando do território nacional antes de consumada a adoção. Art. 51, § 4º.

- A Convenção admite a manutenção do vínculo de filiação entre a criança e seus pais biológicos. Conforme o ordenamento jurídico interno, o registro original do adotado é cancelado, sendo feito outro registro em que consta os adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes como avós. Não podendo constar na nova certidão de registro nenhuma observação sobre a origem do ato, como forma de se evitar a distinção entre filhos naturais e adotivos. Art. 47.

- O consentimento da criança deve ser considerado, devendo-se observar a idade e o grau de maturidade da criança, diferentemente do previsto no ECA, segundo o qual o consentimento da criança só é necessário em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade. Art. 45, §2º.

- Obrigatoriedade de cada Estado Contratante designar uma Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção. A criação de uma Comissão Estadual Judiciária de Adoção é uma faculdade. Art. 52 do ECA.

- A Convenção não prevê a obrigatoriedade do estágio de convivência. Entretanto, as adoções de crianças brasileiras devem seguir o preceituado no ECA (obrigatoriedade do estágio de convivência). Art. 46

Para que seja deferida a adoção internacional é necessário observar se a sentença brasileira possuirá a mesma eficácia no país de origem do adotante. Os principais efeitos da sentença proferida por juiz nacional concedendo a adoção são justamente o rompimento do vínculo de parentesco do adotando com sua família biológica (efeito declaratório), e a constituição de um novo vínculo de filiação com os pais adotivos (efeito constitutivo).

Em decorrência desses efeitos, a adoção deve ser, também no país do adotante, irrevogável, não sendo possível o desfazimento do novo vínculo constituído. Os adotados não devem sofrer discriminações referentes à filiação. A criança ou adolescente adotado deverá ter os mesmos direitos que são atribuídos aos filhos biológicos; é preceito constitucional a igualdade de direitos civis e sucessórios entre filhos naturais e adotivos.

Deve-se considerar se no país do adotante a adoção produzirá os efeitos completos da constituição do novo vínculo filial. Não se pode admitir que, no solo pátrio, a criança ou adolescente tenha todas as garantias, sobretudo as constitucionais, e no país do adotante não se verifiquem aqueles direitos. Se a adoção aqui decretada não puder ser confirmada no país do adotante, ou se produzir efeitos que resultem em prejuízo para o adotando, é melhor que não se defira a adoção, pois esta pressupõe a satisfação dos superiores interesses do adotando.

O interesse da criança ou adolescente deve se sobrepor a todo e qualquer interesse diverso que possa estar presente na efetivação de uma adoção internacional, visto que o objetivo desse instituto é o de proporcionar ao menor uma vida familiar e um futuro melhor.



Perguntas Sobre adoção














1 - O Portal da adoção pode auxiliar de alguma forma meu processo de adoção?
O Portal não fornece nenhum auxílio além de manter informações atualizadas sobre grupos e varas da Infância. Defendemos que qualquer problema deve ser resolvido pelos caminhos legais e pelas instituições envolvidas: Vara da Infância, promotoria da Infância e Defensoria Pública. Os grupos de apoio, novamente, podem desempenhar um grande papel aqui esclarecendo dúvidas.
Inicio


2 - Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


3 - Como deve proceder uma pessoa que deseja conhecer mais sobre adoção, mas sem assumir ainda um compromisso?
Deve visitar os grupos de apoio a adoção, conversar com outras pessoas que passarão ou estão passando por essa experiência.
Freqüentar uma reunião de um grupo de apoio não implica em nenhum compromisso e pode ajudar a tomar, ou não, a decisão de adotar uma criança.
Inicio


4 - O que é família substituta?
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ser transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


5 - O que é guarda?
É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma criança. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.
(Cartilha da AMB, com adaptações).
Inicio


6 - O que é um abrigo?
Os abrigos são as instituições que abrigam as crianças quando não podem ficar com os pais. É uma solução temporária. Em alguns casos a permanência é de alguns dias, como no caso dos recém nascidos. Em alguns casos dura até que essas crianças atinjam os dezoito anos.
Inicio


7 - Por que o processo de adoção é tão demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Um filho biológico leva 9 meses para nascer. Mais um ano de casamento nos casos mais organizados. Esse tempo serve para preparar o casal, ler sobre crianças e retirar os cristais da sala de jantar. Pensar em quanto custa uma escola de qualidade e o que é importante: com filhos as prioridades mudam.
Inicio


8 - O que é "adoção tardia"?
A expressão "adoção tardia", bastante utilizada, refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à discutível idéia de que a adoção seja uma prerrogativa de recém-nascidos e bebês e de que as crianças maiores seriam adotadas fora de um tempo ideal. Desconsidera-se, com isso, que grande parte das crianças em situação de adoção tem mais de 2 anos de idade e que nem todos pretendentes à adoção desejam bebês como filhos.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

O termo Adoção tardia tem uma variedade de interpretações obre idades. Há quem fale em 2 anos como idade limite, e há quem fale em a partir de 5 ou 6. (portal)
Inicio


9 - O que é adoção pronta ou direta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude, acompanhada do pretendente à adoção, para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que entendem que a adoção pronta é sempre desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida ou se os pretendentes à adoção são adequados, além da possibilidade de uma situação de tráfico de crianças.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


10 - O que é "adoção à brasileira"?
É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. Não é a melhor forma de começar uma família.
Inicio


11 - A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


Portal da Adoção
“ADOÇÃO TARDIA” É TEMA DE CARTILHA

Publicidade

Desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Instituto Maurício de Sousa, a cartilha mostrará os passos para quem quer adotar crianças maiores de quatro anos
Por Victoria Bensaude


A maioria das pessoas preferem adotar bebês, meninas e brancas. Isso é muito triste, pois existem milhares de crianças carentes que esperam para encontrar pais que possam dar um lar para elas.

O ato de adotar meninos ou meninas acima de quatro anos é conhecido como “Adoção Tardia”, tema de uma Cartilha desenvolvida pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo (OAB/SBC) e pelo Instituto Maurício de Sousa, que está sendo lançada no dia 29 de outubro.

Desenhada pelo o artista, a cartilha ensina os passos para a adoção. O lançamento será no Centro de Formação de Profissionais da Educação (CENFORP), em São Bernardo do Campo, e contará com os personagens da Turma da Mônica.

O evento será aberto com um debate em forma de “talk-show”, apresentado pelos jornalistas Britto Júnior e Maria Cândida. Participarão deste debate o presidente do Instituto Maurício de Sousa, o presidente da OAB/SBC, Uriel Carlos Aleixo, o Desembargador Antônio Carlos Malheiros, e a Psicóloga Suse Camacho, que discutirão o tema, reforçando a necessidade de iniciativas como essa.

“O incentivo à adoção tardia desmistifica essa ‘preferência’, que se dá muitas vezes por medo dos candidatos a pais adotivos, de levarem para seu lar crianças com formação ruim ou com muita revolta por tudo o que passaram. O importante é lembrar que a adoção é um ato de amor e deve servir para dar um lar e uma esperança a essas crianças, não sendo aconselhável que se dê para encobrir complexos ou para fazer mera caridade”, afirmou Aleixo.

Na visão de Maurício de Sousa, “Vontade, determinação paciência e muito amor são os elementos essenciais para a adoção, mas para isso é preciso conhecer todos os aspectos que envolvem essa importante decisão na vida de uma família. A cartilha passo a passo para a adoção vai esclarecer os procedimentos, as etapas, dificuldades e benefícios da adoção. Vamos levar às pessoas o conhecimento, só assim poderemos mobilizar a sociedade e modificar esse triste quadro”.







Adoção

O que é adoção?

Ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima mas, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor.

Existem dois tipos de adoção na legislação brasileira:

Uma, quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, art. 368 e seguintes, dentro do Direito de Família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Aperfeiçoa-se com a lavratura de escritura, averbada no registro civil de nascimento do adotado.

Outra, é a prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90 de 13 de 07 de 1990, que cuida dos interesses dos menores, desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Cabem aqui, os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes, esperando apenas o desfecho da ação.

Anteriormente à lei 8.069/90, existiam dois tipos de adoção para menores, a adoção simples e a adoção plena. Com o advento do ECA, só existe uma forma de adoção para os menores, previstos nos art. 39 e seguintes. Por ficção legal, é concebida a paternidade, em que o titular de uma adoção é o legítimo pai, igualando os efeitos da filiação natural.

Deferida a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irrevogável e de forma plena.
A Constituição Federal de 1.988, art. 227, §6º, equipara os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. É filho aquele que, na sucessão hereditária, está em igualdade de direitos perante os filhos legítimos, não importando se o adotado é menor ou maior de idade. A terminologia "filho adotado" continua sendo utilizada para fins de estudo e entendimento, sendo proibidas quaisquer referências ou observações sobre a origem do ato nas certidões do registro, referentes à filiação.

O ECA autoriza a adoção de qualquer menor, independente de sua condição, visando sua proteção, principalmente se os seus direitos forem ameaçados ou violados. Uma das medidas de proteção é a colocação desse menor em família substituta, sendo esta uma das formas de adoção. A adoção é irrevogável. Entretanto, se houverem maus tratos por parte dos adotantes os mesmos poderão ser destituídos do pátrio poder, como ocorreria se fossem os pais de sangue.

No Brasil, é comum um tipo de adoção, que é chamado de "adoção à brasileira" que consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal.
Apesar da boa intenção e do perdão judicial, esse ato continua sendo considerado crime e, portanto, não deve ser estimulado.

Existe um número inimaginável de crianças desamparadas aguardando que alguém as queira. Só que elas não são, em sua maioria, bebês recém nascidos, completamente saudáveis ou de cabelos cacheados, olhos claros, etc. São crianças. O processo de adoção em muito se assemelha a uma gravidez. Também demora um tempo, e apesar de todos os cuidados, corre-se o risco de existirem problemas de saúde, comportamento, etc. Quando nasce um bebê, a família toda precisa de um tempo de adaptação à nova situação. Isso não é diferente na adoção; portanto, se alguém resolve adotar uma criança, não deve ter medo de enfrentar esses problemas, porque filho natural também não é garantia de felicidade plena. Histórias de filhos-problema não são privilégio de pais adotantes. Filhos naturais também fazem manha, desobedecem, envolvem-se com drogas, são rebeldes, ingratos. A adoção transforma a vida de uma criança, e o adotante deve se compenetrar da grande responsabilidade que está assumindo e que essa situação é para sempre.

O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.

Vera Helena Vianna do Nascimento
Advogada


16.10.09

Família

Texto que a minha filha Raquel (12 anos) escreveu para meus pais no último final de semana:

"Família é uma palavra muito forte, é ter amor, carinho, paciência, sinceridade um pelo outro, que é o que tenho pela minha.
Mas família não é só ter filho do parto cesariano ou normal, nada a ver. Podemos ter uma família adotiva e não precisamos ser iguais uns aos outros.
Podemos ter morenos, ruivos, brancos, loiros, negros, deficientes...Mas mesmo tendo uma família diferente ou igual temos e podemos ser felizes como todos os seres humanos podem também."

6.10.09

Se a gente for verificar o perfil pretendido, vai ver que a grande maioria das pessoas prefere meninas. Isso tem uma explicação muito simples, a crença de que meninas são mais amorosas, mais calmas e mais companheiras. Mas eu, como mães de meninos, ouso discordas. Descontando o fato real de que meninos não gozam do privilégio de terem vitrines inteiras de roupas e sapatos, são uns doces... e só mesmo os discrimina quem não os tem por perto, kkkk;


Sou apaixonada por este texto, enviado pela Déa em 2007... e que na minha opinião, retrata com perfeição estas criaturas...


"O que é um menino?" João José Marell
Os meninos vem em tamanhos, pesos e cores variados.
Eles estão em toda parte em cima, embaixo, lá dentro, lá fora, pulando, correndo...
As mães os adoram, as meninas os detestam, os irmãos mais velhos também, os estranhos os ignoram, e o céu os protege.

Um menino é a verdade de cara suja, a sabedoria de cabelos desgrenhados,
a esperança com uma rã no bolso.
Os meninos têm o apetite de um cavalo, a digestão de um avestruz, a energia de uma bomba atômica, a curiosidade de um gato; os pulmões de um político, a imaginação de um Julio Verne, a timidez da violeta, a audácia do tigre, o entusiasmo de um líder -
e quando fazem algo, têm cinco polegares em cada mão.

Adoram doces, canivetes, serras, novidades, história em quadrinhos, o filho do vizinho, o campo, a água (menos do banho), os animais, o PAPAI, trens, domingos de manhã e carros de bombeiros.
Detestam visitas, rezas, escolas, livros sem figura, aulas de música, gravatas, o barbeiro, meninas, casacos, adultos e a hora de dormir.
Não há quem se levante tão cedo, nem quem se sente á mesa tão tarde.

Não há ninguém como eles para meter num só bolso um canivete enferrujado, uma fruta pela metade, um pedaço de cordão, um saco de pano vazio, dois bombons, seis moedas, um pedaço de algo desconhecido, e um autêntico anel supersônico de plástico e com um compartimento secreto.

Um menino é uma criatura mágica.
Você pode fechar-lhe a porta do armário, mas não a do seu coração;
pode expulsá-lo do estúdio, mas não da sua mente.

Todo o poder do mundo a ele se rende.
Ele é o nosso amo e chefe, ele, que é só um monte de ruídos com cara suja.
Porém, quando você chega em casa à noite, com suas esperanças e ambições destruídas, ele pode tudo remediar com um sorridente:

OI MAMÃE! OI PAPAI!

10.8.09

Mais dois textos...

Achei mais textos, bem conhecidos, mas sempre bem vindos...

Não habitou meu ventre,
mas mergulhou nas entranhas da minha alma...
Não foi plasmado do meu sangue,
mas alimenta-se no néctar de meus sonhos...
Não é fruto de minha hereditariedade,
mas molda-se no valor de meu caráter...
Se não nasceu de mim,
certamente nasceu para mim...
E se mães também são filhas,e se filhos todos são...
duplamente abençoado és,
meu filho do coração!!



Crianças carente de uma mãe

Abaixo Crianças de vários estados do Brasil que precisam de uma mãe.
Como vocês podes observar o comportamento delas, até o momento foram todas criadas apenas pelo pai.

1- (Deividi Soares) Amor Animal!
0011

2- (Marcos Regis) Preconceituoso!
0022

3- (Teves shourt) Vitamina auto-sustentável!
003

4- (Golias 1 x 1 Davi) A revanche!
004

5- (Sérgio malandro) Nunca mais me ponha de castigo!
005

6- (Fabinho) Ninguém me ajuda nessa vida!006

7- (Lefow) Quero a minha foto no livro dos recordes!
007

8- (Fagner) Não tenho mãe e meu irmão é um cachorro…
011

9- (Emanuele) Mundo moderno, inversão de valores…
013

10- (Paulo) Se preparando para o futuro…men1

11- (Leozinho e Gustavo) Meu pai é um héroi!
men2

12- (Jean) Aprendi na novela da Globo!
men3



Como adotar uma criança. Saiba quais são as exigências e os documentos para a adoção.
Como adotar uma criança. Exigências, Documentos para a adoção
Adotar uma criança é o desejo de muita gente. Os motivos que fazem um casal ou uma pessoa querer adotar uma criança são vários, seja porque já conhece a criança e se apegou a ela ou por até mesmo não poder ter filhos.

Antigamente para adotar uma criança demorava uma eternidade, principalmente devido à burocracia. Atualmente o processo para adotar uma criança se tornou menos burocrático, mas como tudo no Brasil ainda há uma certa burocracia para que alguém consiga adotar uma criança.

Uma pessoa deve ter muito cuidado ao decidir que irá adotar uma criança, visto que é muito comum crianças adotadas serem devolvidas e isso não é psicologicamente bom para a criança.